Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Maricá · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a74a71 proferido nos autos. DESPACHO Verifica-se que a petição inicial inclui no polo passivo o HOSPITAL MUNICIPAL CONDE MODESTO LEAL (CNPJ nº 36.487.759/0001-98). Contudo, os hospitais municipais, via de regra, não possuem personalidade jurídica própria para figurarem em juízo de forma autônoma, sendo representados pelo ente federativo ao qual estão vinculados. Conforme indicado na própria exordial, o Hospital Municipal Conde Modesto Leal está localizado no Município de Maricá/RJ, sendo este, portanto, o ente dotado de capacidade processual para responder pelos atos e obrigações do hospital. Outrossim, observa-se que os pedidos formulados pela parte Autora são direcionados de forma genérica "ÀS Reclamadas", sem a necessária delimitação da responsabilidade de cada um dos integrantes do polo passivo (ou do ente que os representará) em relação a cada pleito. A ausência de tal especificação prejudica o pleno exercício do direito de defesa das partes e a correta delimitação do objeto da lide. Considerando que o HOSPITAL MAHATMA GANDHI já apresentou sua contestação, e visando resguardar o contraditório e a ampla defesa, intime-se a parte Autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a petição inicial, nos seguintes termos: a) Regularizar o polo passivo, substituindo o HOSPITAL MUNICIPAL CONDE MODESTO LEAL pelo MUNICÍPIO DE MARICÁ como Reclamado. b) Delimitar a responsabilidade específica do MUNICÍPIO DE MARICÁ (que será incluído no polo passivo) e, em função desta inclusão, esclarecer a relação de responsabilidade (principal, solidária ou subsidiária, e a que título se dá) entre o MUNICÍPIO DE MARICÁ e o HOSPITAL MAHATMA GANDHI em relação a cada um dos pedidos formulados na exordial. A parte Autora deverá indicar claramente como a inclusão do novo Reclamado impacta a responsabilidade dos já existentes, sem prejuízo da contestação já apresentada pelo HOSPITAL MAHATMA GANDHI, sob pena de indeferimento dos pedidos que não forem devidamente especificados. Decorrido o prazo sem a devida regularização, voltem os autos conclusos para as providências cabíveis, inclusive quanto à possibilidade de extinção do processo sem resolução do mérito em relação à parte irregularmente representada e/ou indeferimento dos pedidos não especificados. MARICA/RJ, 31 de agosto de 2026. FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RENATA PEREIRA DE SOUZA GRIPP
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Maricá · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a74a71 proferido nos autos. DESPACHO Verifica-se que a petição inicial inclui no polo passivo o HOSPITAL MUNICIPAL CONDE MODESTO LEAL (CNPJ nº 36.487.759/0001-98). Contudo, os hospitais municipais, via de regra, não possuem personalidade jurídica própria para figurarem em juízo de forma autônoma, sendo representados pelo ente federativo ao qual estão vinculados. Conforme indicado na própria exordial, o Hospital Municipal Conde Modesto Leal está localizado no Município de Maricá/RJ, sendo este, portanto, o ente dotado de capacidade processual para responder pelos atos e obrigações do hospital. Outrossim, observa-se que os pedidos formulados pela parte Autora são direcionados de forma genérica "ÀS Reclamadas", sem a necessária delimitação da responsabilidade de cada um dos integrantes do polo passivo (ou do ente que os representará) em relação a cada pleito. A ausência de tal especificação prejudica o pleno exercício do direito de defesa das partes e a correta delimitação do objeto da lide. Considerando que o HOSPITAL MAHATMA GANDHI já apresentou sua contestação, e visando resguardar o contraditório e a ampla defesa, intime-se a parte Autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a petição inicial, nos seguintes termos: a) Regularizar o polo passivo, substituindo o HOSPITAL MUNICIPAL CONDE MODESTO LEAL pelo MUNICÍPIO DE MARICÁ como Reclamado. b) Delimitar a responsabilidade específica do MUNICÍPIO DE MARICÁ (que será incluído no polo passivo) e, em função desta inclusão, esclarecer a relação de responsabilidade (principal, solidária ou subsidiária, e a que título se dá) entre o MUNICÍPIO DE MARICÁ e o HOSPITAL MAHATMA GANDHI em relação a cada um dos pedidos formulados na exordial. A parte Autora deverá indicar claramente como a inclusão do novo Reclamado impacta a responsabilidade dos já existentes, sem prejuízo da contestação já apresentada pelo HOSPITAL MAHATMA GANDHI, sob pena de indeferimento dos pedidos que não forem devidamente especificados. Decorrido o prazo sem a devida regularização, voltem os autos conclusos para as providências cabíveis, inclusive quanto à possibilidade de extinção do processo sem resolução do mérito em relação à parte irregularmente representada e/ou indeferimento dos pedidos não especificados. MARICA/RJ, 31 de agosto de 2026. FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HOSPITAL MAHATMA GANDHI