Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff3d178 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. Verifica-se, do compulsar dos autos, que o crédito principal foi integralmente satisfeito. A execução prossegue apenas em relação à contribuição previdenciária, revelando-se dispendioso ao Poder Judiciário praticar atos executórios visando à satisfação da Fazenda, mormente quando resultaram invariavelmente infrutíferos. Considerando que a contribuição previdenciária apurada é inferior a R$ 40.000,00 (R$ 240,37), dispenso os Executados do seu pagamento, com base na Portaria Nº 47, de 7 de julho de 2023 e o §7º, do art. 832, da CLT e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$ 40.000,00. Isso posto, face à quitação do crédito autoral, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, CPC. Registrem-se os pagamentos e retirem-se os executados do BNDT. Verifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2019 c/c a Portaria nº 261 - SCR/2020. Intimem-se. Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. mpv MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCA CLAUDINEIDE BARROS SOUSA
TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff3d178 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. Verifica-se, do compulsar dos autos, que o crédito principal foi integralmente satisfeito. A execução prossegue apenas em relação à contribuição previdenciária, revelando-se dispendioso ao Poder Judiciário praticar atos executórios visando à satisfação da Fazenda, mormente quando resultaram invariavelmente infrutíferos. Considerando que a contribuição previdenciária apurada é inferior a R$ 40.000,00 (R$ 240,37), dispenso os Executados do seu pagamento, com base na Portaria Nº 47, de 7 de julho de 2023 e o §7º, do art. 832, da CLT e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$ 40.000,00. Isso posto, face à quitação do crédito autoral, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, CPC. Registrem-se os pagamentos e retirem-se os executados do BNDT. Verifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2019 c/c a Portaria nº 261 - SCR/2020. Intimem-se. Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. mpv MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA KLARA FASHION COMERCIO E CONFECCOES EM BELFORD ROXO LTDA - ME