Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT1 · 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8032b4 proferido nos autos. Vistos, etc. 1- Intime-se o exequente por "DJEN", para que venha, em 20 dias por DJEN, com os cálculos de liquidação, devendo ser observados os parâmetros definidos em sentença, devendo ainda ser especificados, nos cálculos, os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda, sob pena de indeferimento liminar. 2 - Vindo os cálculos, intime-se a parte ré para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Prazo de 08 dias, ou, inerte o exequente, intime-se a ré a apresentar seus cálculos em 20 dias. Deverá ainda, apresentar os cálculos da cota previdenciária do empregado e da empresa, devendo observar as alíquotas corretas e próprias, sobre o total das parcelas de natureza salarial, com atualização monetária, sob pena de aplicação das alíquotas máximas definidas em lei, bem como indicar o valor relativo ao imposto de renda a ser retido na fonte, sob pena de todas as verbas serem consideradas tributáveis, com a aplicação da alíquota correspondente. 3 - Sendo apresentada impugnação pela ré, intime-se o autor para manifestação em 20 dias. 4 - Após, remetam-se os autos, de imediato, ao setor de cálculos, para verificação. 5 - Contudo, não apresentados cálculos pelas partes, renove-se a intimação do exequente via POSTAL, para que apresente seus cálculos no prazo de 20 dias, ciente que, novamente inerte, será sobrestado o curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, sendo o período de 02 (dois) anos nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Decisão Judicial - Prazo 2 anos no calendário). Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentação dos cálculos, devendo prosseguir conforme acima especificado. Contudo, decorrido o prazo acima, deverão os autos tornarem conclusos para apreciação da prescrição intercorrente nos termos do art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2026. RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE FERNANDES