Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Edital
TRT1 · 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101107-34.2025.5.01.0010 RECLAMANTE: SHAIANE IVANA SANTOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: MONIKA TAVARES PATITUCCI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(A): ANDRE PESTANA FARIA EDITAL DE INTIMAÇÃO PJe-JT O MM. Juiz DELANO DE BARROS GUAICURUS, Titular da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento que, pelo mesmo fica intimado(a) ANDRE PESTANA FARIA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência do teor do84a2ef2despacho de ID _, assim como para o cumprimento das obrigações estabelecidas na sentença, nos seguintes termos: 1. Obrigações de fazer – prazo de 5 (cinco) dias: a) efetuar os depósitos do FGTS na conta vinculada da parte autora, relativamente ao período reconhecido na sentença, nos termos do art. 22 da L.Compl. nº 150/2015, comprovando-os nos autos, sob pena de execução direta; b) entregar a documentação necessária ao saque do FGTS e à habilitação no seguro-desemprego, sob pena de multa única de R$ 500,00, revertida à parte autora, nos termos do art. 537 do CPC. Decorrido o prazo sem cumprimento, expeçam-se alvará e ofício aos órgãos competentes, conforme determinado no título executivo; c) proceder à anotação da CTPS digital da parte autora, fazendo constar: admissão em 01/06/2021, saída em 12/02/2025, considerada a projeção do aviso-prévio indenizado de 39 dias, última remuneração de R$ 1.518,00 e função de Empregada Doméstica (CBO 5121-05), sob pena de multa única de R$ 1.000,00, revertida à parte autora. INERTE A RECLAMADA, PROCEDA A SECRETARIA À ANOTAÇÃO, NA FORMA DO ART. 39 DA CLT; d) comprovar os recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas, sob pena de execução. A intimação para cumprimento das obrigações de fazer deverá observar a Súmula 410 do STJ. 2. Pagamento – prazo de 15 (quinze) dias: No mesmo ato, intime-se a reclamada para efetuar o pagamento do valor total atualizado do crédito de R$ 104.358,73, conforme planilha de cálculos integrante da sentença transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada, na forma do art. 876 e seguintes da CLT. As contribuições previdenciárias decorrentes do presente feito deverão ser informadas por meio do eSocial e/ou EFD-Reinf, conforme o caso, com confissão do débito na DCTFWeb – Reclamatória Trabalhista e recolhimento mediante DARF, observado o código de receita próprio; Eventual seguro-garantia judicial somente será aceito se possuir prazo de validade indeterminado ou cláusula de renovação automática de sua vigência até o efetivo término do processo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. HENI PEREIRA RODRIGUES
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE PESTANA FARIA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101107-34.2025.5.01.0010 RECLAMANTE: SHAIANE IVANA SANTOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: MONIKA TAVARES PATITUCCI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(A): MONIKA TAVARES PATITUCCI EDITAL DE INTIMAÇÃO PJe-JT O MM. Juiz DELANO DE BARROS GUAICURUS, Titular da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento que, pelo mesmo fica intimado(a) MONIKA TAVARES PATITUCCI, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência do teor do84a2ef2despacho de ID _, assim como para o cumprimento das obrigações estabelecidas na sentença, nos seguintes termos: 1. Obrigações de fazer – prazo de 5 (cinco) dias: a) efetuar os depósitos do FGTS na conta vinculada da parte autora, relativamente ao período reconhecido na sentença, nos termos do art. 22 da L.Compl. nº 150/2015, comprovando-os nos autos, sob pena de execução direta; b) entregar a documentação necessária ao saque do FGTS e à habilitação no seguro-desemprego, sob pena de multa única de R$ 500,00, revertida à parte autora, nos termos do art. 537 do CPC. Decorrido o prazo sem cumprimento, expeçam-se alvará e ofício aos órgãos competentes, conforme determinado no título executivo; c) proceder à anotação da CTPS digital da parte autora, fazendo constar: admissão em 01/06/2021, saída em 12/02/2025, considerada a projeção do aviso-prévio indenizado de 39 dias, última remuneração de R$ 1.518,00 e função de Empregada Doméstica (CBO 5121-05), sob pena de multa única de R$ 1.000,00, revertida à parte autora. INERTE A RECLAMADA, PROCEDA A SECRETARIA À ANOTAÇÃO, NA FORMA DO ART. 39 DA CLT; d) comprovar os recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas, sob pena de execução. A intimação para cumprimento das obrigações de fazer deverá observar a Súmula 410 do STJ. 2. Pagamento – prazo de 15 (quinze) dias: No mesmo ato, intime-se a reclamada para efetuar o pagamento do valor total atualizado do crédito de R$ 104.358,73, conforme planilha de cálculos integrante da sentença transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada, na forma do art. 876 e seguintes da CLT. As contribuições previdenciárias decorrentes do presente feito deverão ser informadas por meio do eSocial e/ou EFD-Reinf, conforme o caso, com confissão do débito na DCTFWeb – Reclamatória Trabalhista e recolhimento mediante DARF, observado o código de receita próprio; Eventual seguro-garantia judicial somente será aceito se possuir prazo de validade indeterminado ou cláusula de renovação automática de sua vigência até o efetivo término do processo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. HENI PEREIRA RODRIGUES
Intimado(s) / Citado(s)
- MONIKA TAVARES PATITUCCI