Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78bbd85 proferido nos autos. Cálculos retificados e atualizados em #id:1c09c62. Intimem-se as partes para ciência sendo (i) a Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado e (ii) a parte autora para dizer, no mesmo prazo supra , se deseja que sejam ativados os convênios SISBAJUD e RENAJUD, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo prescricional em razão de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT. A impugnação será recebida APENAS QUANTOS AOS PONTOS ADEQUADOS em razão da preclusão quanto às demais matérias. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2026. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SIDHARTA MENDES MONTEIRO
TRT1 · 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78bbd85 proferido nos autos. Cálculos retificados e atualizados em #id:1c09c62. Intimem-se as partes para ciência sendo (i) a Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado e (ii) a parte autora para dizer, no mesmo prazo supra , se deseja que sejam ativados os convênios SISBAJUD e RENAJUD, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo prescricional em razão de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT. A impugnação será recebida APENAS QUANTOS AOS PONTOS ADEQUADOS em razão da preclusão quanto às demais matérias. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2026. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COLEGIO CRISTAO BRASILEIRO LTDA