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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8737ded proferida nos autos. O agravo de petição tem cabimento somente contra as decisões definitivas ou terminativas de 1º grau,na fase de execução, não sendo admissível em face de meros incidentes. Registre-se que a exclusão dos executados do polo passivo não foi levado à apreciação da instância superior, que deliberou tão somente quanto à penhora sobre o salário. Assim, considerando que o despacho de #id: d333315 tem natureza interlocutória e, com fundamento no art. 893, §1º da CLT, nego seguimento ao agravo de petição. NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2026. ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCIRENE RIBEIRO MORAES GUERRA SANTOS
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8737ded proferida nos autos. O agravo de petição tem cabimento somente contra as decisões definitivas ou terminativas de 1º grau,na fase de execução, não sendo admissível em face de meros incidentes. Registre-se que a exclusão dos executados do polo passivo não foi levado à apreciação da instância superior, que deliberou tão somente quanto à penhora sobre o salário. Assim, considerando que o despacho de #id: d333315 tem natureza interlocutória e, com fundamento no art. 893, §1º da CLT, nego seguimento ao agravo de petição. NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2026. ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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