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0101103-51.2023.5.01.0047

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb18bd7 proferida nos autos. Vistos etc. Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para fixar a quantia devida em R$ 69.727,73, atualizada até 30/09/2026, nos termos do demonstrativo a seguir. Principal Líquido ao Reclamante: R$ 52.769,78 Honorários Sucumbenciais (adv RTE): R$ 5.276,98 INSS Total: R$ 10.313,76 Custas de Conhecimento: R$ 1.367,21 Crédito do Reclamante sem incidência de imposto de renda, nos termos da IN RFB 1500/2014. Dispensada a manifestação da Procuradoria Federal (INSS) nos termos da Portaria PFG/AGU 47/2023. Intimem-se as partes, podendo o Reclamante / Exequente impugnar a sentença de liquidação (05 dias) e a Reclamada / Executada embargar a execução (30 dias). Decorrido o prazo sem qualquer oposição, expeça-se RPV / Precatório. Após, aguarde-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIO PINTO PINHEIRO

  2. Intimação

    TRT1 · 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb18bd7 proferida nos autos. Vistos etc. Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para fixar a quantia devida em R$ 69.727,73, atualizada até 30/09/2026, nos termos do demonstrativo a seguir. Principal Líquido ao Reclamante: R$ 52.769,78 Honorários Sucumbenciais (adv RTE): R$ 5.276,98 INSS Total: R$ 10.313,76 Custas de Conhecimento: R$ 1.367,21 Crédito do Reclamante sem incidência de imposto de renda, nos termos da IN RFB 1500/2014. Dispensada a manifestação da Procuradoria Federal (INSS) nos termos da Portaria PFG/AGU 47/2023. Intimem-se as partes, podendo o Reclamante / Exequente impugnar a sentença de liquidação (05 dias) e a Reclamada / Executada embargar a execução (30 dias). Decorrido o prazo sem qualquer oposição, expeça-se RPV / Precatório. Após, aguarde-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO

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