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TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATOrd 0101101-24.2026.5.01.0323 RECLAMANTE: RAFAEL GOMES FERREIRA RECLAMADO: EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA DESTINATÁRIO(S): RAFAEL GOMES FERREIRA NOTIFICAÇÃO- AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL - PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência, observando as instruções que seguem, sob pena de arquivamento da ação, ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão: Audiência Una Telepresencial – Plataforma Zoom. Data: Una por videoconferência - Sala "Sala Principal": 24/02/2027 09:45 ID da Reunião: 835 2494 9573 Senha: 03vtsjm Link da Reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/83524949573 As audiências e sessões telepresenciais ocorrerão exclusivamente por videoconferência (art. 5º Resolução nº 345/2020 do CNJ). Sem prejuízo, digam as Partes, em 5 dias, se concordam com a adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio aceitação tácita e destacando-se que as intimações para a instrução que acarretam a penalidade de confissão continuarão a ser feitas de forma pessoal. Em relação às testemunhas, aplicam-se os artigos 825 e 852-H, §§2º e 3º, ambos da CLT. De acordo com o Tema 140 fixado pelo TST no julgamento do Recurso RRAg - 0001000-38.2023.5.23.0107, consolidou-se a tese obrigatória no sentido de que "A utilização de prova pericial emprestada para comprovar insalubridade ou periculosidade é válida, independentemente da concordância da parte contrária, desde que esteja presente a identidade fática entre o processo de origem e o processo em que a prova é utilizada, e seja observado o contraditório na produção da prova original e nos autos em que ela é trasladada, não configurando nulidade processual o .indeferimento de nova perícia quando observados esses requisitos. Fica dispensado o uso de vestes talares, mas recomenda-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade do ato. Acesso ao Zoom: 1 – CELULAR OU TABLET: baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS, clicar em “Ingressar”, inserindo o ID da reunião, seu nome e senha quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião. Será necessário o uso de microfone e câmera. 2 – DESKTOP OU NOTEBOOK: acessar através do site https://zoom.us/join/ inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar admissão ou clicando na URL do link da reunião. Será necessário o uso de microfone e câmera. 3 – Ingresso pelo SIP: 835 2494 9573@zoomcrc.com. Som e Imagem: Feche as portas e janelas para evitar ruídos; desligue os aparelhos que emitam sons; dê preferência aos fones de ouvido que possuem microfone; para evitar situações indesejáveis e até mesmo constrangedoras, desabilite o microfone quando não estiver falando; caso precise se ausentar durante a transmissão, desligue também a câmera. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 03 de setembro de 2026. CLAUDIA MARINO BASTOS Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL GOMES FERREIRA
TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti · Distribuição
Processo 0101101-24.2026.5.01.0323 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti na data 28/08/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/26082900300167600000274867750?instancia=1
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