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0101101-14.2024.5.01.0058

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 7ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101101-14.2024.5.01.0058 DESTINATÁRIO: MUNDIVOX COMUNICACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: ACOLHEM-SE PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RÉ, COM EFEITOS MODIFICATIVOS, RELATIVAMENTE AO INTERVALO PARA REFEIÇÃO QUE É ARBITRADO EM 30 MINUTOS TODOS OS DIAS. A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer os embargos de declaração opostos pela Ré MUNDIVOX COMUNICACOES LTDA e, no mérito, acolhê-los parcialmente, com efeitos, modificativos para esclarecer que no tópico diferença de horas extras, os intervalos são arbitrados em 30 minutos, todos os dias de trabalho. Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. GELSON DE MENDONCA Intimado(s) / Citado(s) - MUNDIVOX COMUNICACOES LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 7ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101101-14.2024.5.01.0058 DESTINATÁRIO: FRANCISCO CARLOS CARDOSO LOBO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: ACOLHEM-SE PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RÉ, COM EFEITOS MODIFICATIVOS, RELATIVAMENTE AO INTERVALO PARA REFEIÇÃO QUE É ARBITRADO EM 30 MINUTOS TODOS OS DIAS. A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer os embargos de declaração opostos pela Ré MUNDIVOX COMUNICACOES LTDA e, no mérito, acolhê-los parcialmente, com efeitos, modificativos para esclarecer que no tópico diferença de horas extras, os intervalos são arbitrados em 30 minutos, todos os dias de trabalho. Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. GELSON DE MENDONCA Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CARLOS CARDOSO LOBO

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