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0101100-89.2006.5.04.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 21ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0101100-89.2006.5.04.0021 RECLAMANTE: PEDRO PAULO BACK RECLAMADO: GS SEGURANCA S/C LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID defd0c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Constato que decorreram mais de três anos da intimação do exequente para indicar meios de prosseguimento à execução, sem qualquer manifestação da parte interessada, razão pela qual declaro, de ofício, a incidência da prescrição intercorrente no presente feito. Cancelem-se os registros de restrição CNIB (ID 28b26c7, matrícula 2820 e BNDT. Intimem-se. Diante da solicitação da 19ª Vara Federal de Porto Alegre, para penhora do remanescente desta execução, em favor da EXECUÇÃO FISCAL Nº 5061865-05.2015.4.04.7100/RS (ID e98d81f), comunique-se àquele juízo a inexistência de remanescente. Para tanto, confiro a presente decisão, força de ofício a ser encaminhado através de correio eletrônico rspoa19@jfrs.jus.br, com cópia da presente decisão e dos documentos de ID e98d81f e ID 84eb4c3. Desentranhem-se dos autos físicos e devolvam-se ao reclamante os documentos de folhas 17 a 142 e 190 a 213 e à reclamada, GS SEGURANÇA, LTDA, os documentos de folhas 233 a 255. Intimem-se as partes para retirarem os documentos mencionados, em oito dias. No silêncio, por serem meras cópias, serão destruídos. Após, arquivem-se. RAQUEL HOCHMANN DE FREITAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - Pedro Paulo Back

  2. Intimação

    TRT4 · 21ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0101100-89.2006.5.04.0021 RECLAMANTE: PEDRO PAULO BACK RECLAMADO: GS SEGURANCA S/C LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID defd0c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Constato que decorreram mais de três anos da intimação do exequente para indicar meios de prosseguimento à execução, sem qualquer manifestação da parte interessada, razão pela qual declaro, de ofício, a incidência da prescrição intercorrente no presente feito. Cancelem-se os registros de restrição CNIB (ID 28b26c7, matrícula 2820 e BNDT. Intimem-se. Diante da solicitação da 19ª Vara Federal de Porto Alegre, para penhora do remanescente desta execução, em favor da EXECUÇÃO FISCAL Nº 5061865-05.2015.4.04.7100/RS (ID e98d81f), comunique-se àquele juízo a inexistência de remanescente. Para tanto, confiro a presente decisão, força de ofício a ser encaminhado através de correio eletrônico rspoa19@jfrs.jus.br, com cópia da presente decisão e dos documentos de ID e98d81f e ID 84eb4c3. Desentranhem-se dos autos físicos e devolvam-se ao reclamante os documentos de folhas 17 a 142 e 190 a 213 e à reclamada, GS SEGURANÇA, LTDA, os documentos de folhas 233 a 255. Intimem-se as partes para retirarem os documentos mencionados, em oito dias. No silêncio, por serem meras cópias, serão destruídos. Após, arquivem-se. RAQUEL HOCHMANN DE FREITAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LOJAS RENNER S.A. - CLARO S/A - GS SEGURANCA S/C LTDA - ME - HERMINIO ANTONIO RODRIGUES DE AZAMBUJA - TVSBT CANAL 5 DE PORTO ALEGRE S/A

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