Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT1 · 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a2575e proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Inclui-se o feito em pauta PRESENCIAL no dia 16/11/2026, às 11:10, citando-se a ré, por domicílio eletrônico e notificação postal, para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada. Caso não haja confirmação da citação, renovem-se os expedientes POR MANDADO. Sendo negativa a diligência, fica autorizada a verificação dos endereços pelo INFOJUD e renovação do expediente, caso divergentes, inclusive na pessoa dos sócios. Nessa hipótese, proceda-se a citação também POR EDITAL, como medida de caráter urgente, em respeito aos princípios da economia e celeridade e intime-se o autor para fornecer novo endereço. A audiência será realizada na modalidade INICIAL de forma PRESENCIAL, observando-se os seguintes procedimentos: O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência será fracionada, ou seja, NÃO serão produzidas provas nesta audiência;As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação. A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa;A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC); eMesmo no Juízo 100% digital, estarão asseguradas as intimações exclusivamente pelo DJEN, desde que haja advogados habilitados nos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2026. FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAEL CORREA DE OLIVEIRA