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0101099-94.2026.5.01.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d79ad16 proferida nos autos. Vistos etc. Postula a parte autora, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, a declaração de nulidade da dispensa sem justa causa ocorrida em 16/04/2026 e a sua consequente reintegração ao emprego na primeira reclamada, com o restabelecimento do vínculo com a Administração Pública e a respectiva transferência para a ENBPar ou outro órgão da Administração Pública Federal, além do restabelecimento de benefícios e pagamento de remuneração. Nos termos do art. 300 do CPC, "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Portanto, são requisitos para o deferimento da tutela pretendida a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No presente caso, entendo ausentes tais requisitos, sobretudo porque a reintegração postulada e o reconhecimento da nulidade da dispensa pressupõem prévia análise meritória e a procedência do pedido principal, confundindo-se com o próprio mérito da demanda. A matéria em debate envolve questões fáticas e jurídicas complexas decorrentes do processo de desestatização, o que exige a regular instrução probatória sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Desse modo, pela ausência dos requisitos legais, indefiro a tutela antecipada postulada. Intime-se a parte autora da presente decisão. Aguarde-se a audiência designada. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2026. ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GISELLE CRISTINE MARTINI GABRY

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