Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT1 · 6ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101097-28.2019.5.01.0033 DESTINATÁRIO: LUAN DE ASSIS COSTA LEITE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: Embargos de Declaração a que se nega provimento, por não se verificar no julgado quaisquer das hipóteses do artigo 897-A, da CLT Multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos do parágrafo 2º do artigo 1.026 do CPC, diante dos embargos manifestamente protelatórios A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos Embargos de Declaração e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, condenando a Embargante a pagar ao Embargado a multa por embargos protelatórios, tudo conforme a fundamentação e nos termos do voto do Desembargador Relator. Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Intimado(s) / Citado(s) - LUAN DE ASSIS COSTA LEITE
TRT1 · 6ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101097-28.2019.5.01.0033 DESTINATÁRIO: ASSOCIACAO ATLETICA PORTUGUESA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: Embargos de Declaração a que se nega provimento, por não se verificar no julgado quaisquer das hipóteses do artigo 897-A, da CLT Multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos do parágrafo 2º do artigo 1.026 do CPC, diante dos embargos manifestamente protelatórios A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos Embargos de Declaração e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, condenando a Embargante a pagar ao Embargado a multa por embargos protelatórios, tudo conforme a fundamentação e nos termos do voto do Desembargador Relator. Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO ATLETICA PORTUGUESA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.