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TRT1 · 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101096-93.2026.5.01.0034 RECLAMANTE: THAIS DE AZEVEDO DE BRITO RECLAMADO: CATIVA TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS LTDA DESTINATÁRIO(S): THAIS DE AZEVEDO DE BRITO Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica V.Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência UNA PRESENCIAL, no dia/hora Una (rito sumaríssimo) - Sala "Sala Principal": 06/10/2026 09:50. Local: 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Endereço: Rua do Lavradio, 132, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20230-070. 1 - O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará o arquivamento do processo e, do Réu, a configuração da revelia e a aplicação da pena de confissão; 2 - O Réu deverá, até o momento da audiência, apresentar a contestação, o contrato social atualizado, a procuração e os demais documentos, com atenção ao formato eletrônico do PJE-JT, fazendo-se representar por sócios ou prepostos; 3 - O Réu deverá juntar os controles de jornada, os recibos salariais e toda a documentação pertinente aos pedidos formulados, inclusive o extrato ou os comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC; 4 - Tratando-se o Réu de ente que integra a Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional, a documentação que acompanha a contestação deverá comprovar a adoção das providências delineadas nos artigos 63, §1º, 117 e 121, da Lei nº 14.133/2021 e no item 4 da Tese de Repercussão Geral firmada pelo E. STF no Tema 1.118, nos termos do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 5 - Compete ao respectivo advogado, além do credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, a sua habilitação no presente feito; 6 - Testemunhas serão conduzidas na forma do art. 455 do CPC, sob pena de perda da prova, no rito ordinário, e nos termos do art. 852-H da CLT, no rito sumaríssimo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. ANGELO DA COSTA E MELO Intimado(s) / Citado(s) - THAIS DE AZEVEDO DE BRITO
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