Publicações do processo

0101093-05.2017.5.01.0342

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c52fa64 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, julgo PROCEDENTES EM PARTE os Embargos à Execução opostos por EDEGAR DORNAS em face de ROSEMARY DE SOUZA, para reduzir a penhora incidente sobre os proventos do executado de 30% (trinta por cento) para 15% (quinze por cento) de seus rendimentos líquidos, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins. Custas de R$ 44,26, pelo executado, nos termos do art. 789-A, V, da CLT. Oficie-se à Caixa Beneficente dos Empregados da CSN – CBS e, por meio do convênio PREVJUD, ao INSS, para que retifiquem a ordem de penhora, de modo que o desconto mensal nos proventos do executado EDEGAR DORNAS (CPF 036.287.287-20) seja limitado ao percentual de 15% (quinze por cento) de seus rendimentos líquidos, até a satisfação integral do crédito. Intimem-se as partes. Transitada em julgado, prossiga-se. MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDEGAR DORNAS

  2. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c52fa64 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, julgo PROCEDENTES EM PARTE os Embargos à Execução opostos por EDEGAR DORNAS em face de ROSEMARY DE SOUZA, para reduzir a penhora incidente sobre os proventos do executado de 30% (trinta por cento) para 15% (quinze por cento) de seus rendimentos líquidos, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins. Custas de R$ 44,26, pelo executado, nos termos do art. 789-A, V, da CLT. Oficie-se à Caixa Beneficente dos Empregados da CSN – CBS e, por meio do convênio PREVJUD, ao INSS, para que retifiquem a ordem de penhora, de modo que o desconto mensal nos proventos do executado EDEGAR DORNAS (CPF 036.287.287-20) seja limitado ao percentual de 15% (quinze por cento) de seus rendimentos líquidos, até a satisfação integral do crédito. Intimem-se as partes. Transitada em julgado, prossiga-se. MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDEGAR DORNAS - HORAS ALEGRES CRECHE ESCOLA LTDA - ME - ADRIANE FIGUEIRA DORNAS

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