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0101092-93.2024.5.01.0206

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 9ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101092-93.2024.5.01.0206 9ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO RECORRENTE: FABIANO DUARTE LISBOA RECORRIDO: THL SERVICOS GERAIS LTDA, CONDOMINIO CIVIL VOLUNTARIO OUTLET PREMIUM RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): FABIANO DUARTE LISBOA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:7271934): " ACORDAM os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em CONHECER do Recurso Ordinário e, no mérito, por unanimidade, DAR-LHE PROVIMENTO para reformar em parte a r. sentença de origem e condenar a primeira reclamada, e subsidiariamente a segunda reclamada, ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) calculado sobre o salário-mínimo nacional durante todo o período contratual, com reflexos em férias + 1/3, 13º salários, FGTS e multa de 40%, bem como para reverter a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais de R$ 1.000,00 às reclamadas, nos termos do voto da Exma. Desembargadora Relatora. Ante o acréscimo condenatório, ajusta-se o valor provisório da condenação para R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), com custas de R$ 700,00 (setecentos reais), pelas reclamadas." RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de setembro de 2026. MARCELO FERREIRA VIANA DESIDERATI Intimado(s) / Citado(s) - FABIANO DUARTE LISBOA

  2. Intimação

    TRT1 · 9ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101092-93.2024.5.01.0206 9ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO RECORRENTE: FABIANO DUARTE LISBOA RECORRIDO: THL SERVICOS GERAIS LTDA, CONDOMINIO CIVIL VOLUNTARIO OUTLET PREMIUM RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): CONDOMINIO CIVIL VOLUNTARIO OUTLET PREMIUM RIO DE JANEIRO NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:7271934): " ACORDAM os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em CONHECER do Recurso Ordinário e, no mérito, por unanimidade, DAR-LHE PROVIMENTO para reformar em parte a r. sentença de origem e condenar a primeira reclamada, e subsidiariamente a segunda reclamada, ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) calculado sobre o salário-mínimo nacional durante todo o período contratual, com reflexos em férias + 1/3, 13º salários, FGTS e multa de 40%, bem como para reverter a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais de R$ 1.000,00 às reclamadas, nos termos do voto da Exma. Desembargadora Relatora. Ante o acréscimo condenatório, ajusta-se o valor provisório da condenação para R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), com custas de R$ 700,00 (setecentos reais), pelas reclamadas." RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de setembro de 2026. MARCELO FERREIRA VIANA DESIDERATI Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO CIVIL VOLUNTARIO OUTLET PREMIUM RIO DE JANEIRO

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