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Tribunal
TRT1
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT1 · RR · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c95859e proferida nos autos. AP 0101091-97.2022.5.01.0006 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. FERNANDA RIBEIRO BARBOSA MARCELO IDESES (RJ161035) TULIO CLAUDIO IDESES (RJ095180) Recorrido: Advogado(s): ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA - EM RECUPERACAO JUDICIAL ANA BEATRIZ MACEDO MONTAURY PIMENTA (RJ200151) GABRIEL OLIVEIRA LAMBERT DE ANDRADE (RJ115522) RECURSO DE: FERNANDA RIBEIRO BARBOSA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/02/2026 - Id 88d99aa; recurso apresentado em 02/03/2026 - Id 792c3e1). Representação processual regular (Id f28478b). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA (8829) / COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO Alegação(ões): - violação à Constituição Federal, art. 5º, incisos II, XXXV e XXXVI; Constituição Federal, art. 93, inciso IX; Constituição Federal, art. 114; CLT, art. 831, parágrafo único; CPC, art. 374, inciso II. Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição. Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, §2º, da CLT. No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. (acaf) RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDA RIBEIRO BARBOSA