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TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Resende
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE PetCiv 0101090-77.2026.5.01.0522 AUTOR: SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA RÉU: JOSE LUIZ LADEIRA DESTRO 00761074775 O/A MM. Juiz(a) VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI da 2ª Vara do Trabalho de Resende, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JOSE LUIZ LADEIRA DESTRO 00761074775, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da presente ação e para comparecer à audiência UNA no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo de audiência, data/hora: Una - Sala "02VT/RES": 08/10/2026 09:40 Endereço: Av. Marcílio Dias, 773 - Bairro Liberdade, Resende - RJ, 27510-080 Considerando o objeto da presente ação, poderão as partes participar de forma telepresencial: Link de acesso direto à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.res?pwd=dlY3U2Z0ODUwM0pUMVdOd25XZEh5dz09 ID da Reunião: 425 293 0571 Senha: 022021 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS. Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução n. 185/CSJT, de 24 de março de 2017, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RESENDE/RJ, 08 de setembro de 2026. JULIANA IZE CECCONI Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ LADEIRA DESTRO 00761074775
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Resende · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f39d2f8 proferido nos autos. DESPACHO DA TRIAGEM Considerando a inicial distribuída, foram verificados os seguintes pontos: endereçamento do feito para o Juízo de Resende;autuação pelo rito adequado, observando-se o rito ordinário no caso previsto no parágrafo único do artigo 852-A da CLT;autuação no PJe com os dados informados na petição inicial (nome das partes e endereços);identificação das partes com CPF/CNPJ;a indicação dos valores dos pedidos (com base no §1º do artigo 840 da CLT);o correto registro, caso haja requerimento, pelo Juízo 100% Digital;anexação dos documentos sem sigilo;juntada de procuração devidamente assinada;formulação de pedido de tutela antecipada ou liminar com registro no PJE;identificação de cada arquivo anexado com o tipo de documento correspondente; DA CITAÇÃO Cite-se o réu: por mandado no endereço informado na inicialpor mandado , na pessoa do sócio administrador, observando o endereço constante na Receita Federal. por edital, por celeridade processual. A notificação será validada caso infrutíferas as citações anteriores. DA AUDIÊNCIA Realizada a inclusão do feito em pauta (audiência UNA). Deverão as partes comparecer à audiência neste Juízo no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo de audiência, data/hora: Una - Sala "02VT/RES": 08/10/2026 09:40 Endereço: Av. Marcílio Dias, 773 - Bairro Liberdade, Resende - RJ, 27510-080 Considerando o objeto da presente ação, poderão as partes participar de forma telepresencial: Link de acesso direto à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.res?pwd=dlY3U2Z0ODUwM0pUMVdOd25XZEh5dz09 ID da Reunião: 425 293 0571 Senha: 022021 Observação: O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS. Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução n. 185/CSJT, de 24 de março de 2017, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. Publique-se. (Conciliar é a melhor forma de solução dos conflitos) RESENDE/RJ, 04 de setembro de 2026. VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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