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0101090-46.2026.5.01.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8393ab0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença KEYLA ROBERTA SILVA BARROS propôs EXECUÇÃO PROVISÓRIA, conforme razões de id #id:e42d8d4 com documentos. É o relatório. DECIDE-SE. FUNDAMENTAÇÃO Em síntese, pretende a autora a execução da sentença proferida na ATord n.º 0100554-06.2024.5.01.0015, pendente do julgamento de Recurso. Contudo, entendo que para a celeridade processual é necessário que a prestação jurisdicional se faça sob base segura, o que somente com o trânsito em julgado ocorrerá. DISPOSITIVO Ante o exposto, indefiro a exordial, com a consequente extinção do processo sem resolução, na forma do CPC, art. 485, I. Custas de R$ 1.541,31, pela autora, calculadas sobre o valor atribuído à causa (CLT, art. 852-B, §1º), dispensadas, eis que lhe defiro a gratuidade de justiça (CLT, art. 790,§ 3º). Intime-se a parte autora. Transitado em julgado, arquive-se definitivamente. CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KEYLA ROBERTA SILVA BARROS

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