Publicações do processo

0101088-85.2026.5.01.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06221e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração do Embargante, Id 445f677. Alega o Embargante que não foi analisado o o requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita, instruído com documento hábil de hipossuficiência econômica, Id a153ef5, e, dessa forma, foi o mesmo condenado ao pagamento das custas processuais de R$ 44,26. Analisada a documentação apresentada Id a153ef5, defiro a gratuidade de justiça, dispensando-o do pagamento das custas processuais. PELO EXPOSTO, decido conhecer dos Embargos de Declaração, porque tempestivos, e, no mérito, julgá-los PROCEDENTES, com efeito modificativo da sentença, nos termos da fundamentação supra, cujo decisum se integra. Intimem-se as partes. GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO ANTONIO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT1 · 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06221e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração do Embargante, Id 445f677. Alega o Embargante que não foi analisado o o requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita, instruído com documento hábil de hipossuficiência econômica, Id a153ef5, e, dessa forma, foi o mesmo condenado ao pagamento das custas processuais de R$ 44,26. Analisada a documentação apresentada Id a153ef5, defiro a gratuidade de justiça, dispensando-o do pagamento das custas processuais. PELO EXPOSTO, decido conhecer dos Embargos de Declaração, porque tempestivos, e, no mérito, julgá-los PROCEDENTES, com efeito modificativo da sentença, nos termos da fundamentação supra, cujo decisum se integra. Intimem-se as partes. GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO TEDDE BAZILIO

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