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0101088-80.2022.5.01.0059

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a85ad90 proferido nos autos. CERTIDÃO Faço os autos conclusos. FLAVIA DE ALMEIDA NOGUEIRA Despacho PJe-JT Vistos, etc. 1- Em decorrência da Ordem de Bloqueio que integralizou o quantum solicitado, o qual convolo em penhora, determino: 2- Intimem-se as partes para ciência da convolação em penhora do valor obtido no bloqueio on line que garantiu o Juízo no prazo preclusivo de 05 dias úteis. Intime-se o reclamante para indicar conta para transferência dos valores no prazo de 5 dias. O alvará será expedido preferencialmente ao patrono com poderes específicos para receber. Para tanto, deverá apontar os ids. da procuração e/ou substabelecimento com poderes específicos (Provimento nº 3/2010 da Corregedoria Regional). 3- Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará a quem de direito, observando-se os termos da decisão de homologação de cálculos. Fica desde já indeferida a expedição de alvarás múltiplos (ao beneficiário e seu patrono) para reserva de honorários contratuais, por extrapolar a competência dessa Especializada. 4- Registrem-se os pagamentos no sistema. 5- Caso a(s) reclamada(s) tenha(m) sido cadastrada(s) no BDNT, providencie a Secretaria a exclusão. 6- Venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. 7- Arquivem-se os autos, com baixa. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIDNEIA MOREIRA GOMES DA ROCHA

  2. Intimação

    TRT1 · 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a85ad90 proferido nos autos. CERTIDÃO Faço os autos conclusos. FLAVIA DE ALMEIDA NOGUEIRA Despacho PJe-JT Vistos, etc. 1- Em decorrência da Ordem de Bloqueio que integralizou o quantum solicitado, o qual convolo em penhora, determino: 2- Intimem-se as partes para ciência da convolação em penhora do valor obtido no bloqueio on line que garantiu o Juízo no prazo preclusivo de 05 dias úteis. Intime-se o reclamante para indicar conta para transferência dos valores no prazo de 5 dias. O alvará será expedido preferencialmente ao patrono com poderes específicos para receber. Para tanto, deverá apontar os ids. da procuração e/ou substabelecimento com poderes específicos (Provimento nº 3/2010 da Corregedoria Regional). 3- Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará a quem de direito, observando-se os termos da decisão de homologação de cálculos. Fica desde já indeferida a expedição de alvarás múltiplos (ao beneficiário e seu patrono) para reserva de honorários contratuais, por extrapolar a competência dessa Especializada. 4- Registrem-se os pagamentos no sistema. 5- Caso a(s) reclamada(s) tenha(m) sido cadastrada(s) no BDNT, providencie a Secretaria a exclusão. 6- Venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. 7- Arquivem-se os autos, com baixa. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB

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