Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 585e99f proferido nos autos. Defiro o parcelamento requerido, na forma do art. 916 do CPC. A parte autora deverá informar, em 5 dias, os dados bancários para expedição do alvará e a realização dos depósitos das parcelas remanescentes; Vindo os dados bancários, expeça-se alvará ao exequente pelo depósito de ID 4502809 e honorários de id 3713859. Observações: A ré deverá efetuar o pagamento diretamente na conta informada, até o 5º dia útil de cada mês, e sobre as parcelas deverão incidir juros de um por cento ao mês; Havendo valores a título de custas, cota previdenciária e/ou imposto de renda,estes deverão ser quitados por meio de guia própria (GRU, GPS, DARF,respectivamente); Após o prazo de 10 dias, contados do vencimento da última parcela, a obrigação considerar-se-á satisfeita, sendo desnecessária a manifestação das partes para informar os pagamentos, à exceção dos comprovantes de recolhimento de INSS e Fazenda. Decorrido o prazo do ajuste, registrem-se os pagamentos,encerre-se a execução e arquivem-se os autos definitivamente. NOVA IGUACU/RJ, 08 de setembro de 2026. LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RODNEI DA SILVA FERNANDES CARVALHO
TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 585e99f proferido nos autos. Defiro o parcelamento requerido, na forma do art. 916 do CPC. A parte autora deverá informar, em 5 dias, os dados bancários para expedição do alvará e a realização dos depósitos das parcelas remanescentes; Vindo os dados bancários, expeça-se alvará ao exequente pelo depósito de ID 4502809 e honorários de id 3713859. Observações: A ré deverá efetuar o pagamento diretamente na conta informada, até o 5º dia útil de cada mês, e sobre as parcelas deverão incidir juros de um por cento ao mês; Havendo valores a título de custas, cota previdenciária e/ou imposto de renda,estes deverão ser quitados por meio de guia própria (GRU, GPS, DARF,respectivamente); Após o prazo de 10 dias, contados do vencimento da última parcela, a obrigação considerar-se-á satisfeita, sendo desnecessária a manifestação das partes para informar os pagamentos, à exceção dos comprovantes de recolhimento de INSS e Fazenda. Decorrido o prazo do ajuste, registrem-se os pagamentos,encerre-se a execução e arquivem-se os autos definitivamente. NOVA IGUACU/RJ, 08 de setembro de 2026. LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA
- LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A