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0101088-36.2024.5.01.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3557e1 proferida nos autos. DECISÃO Por corretos e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de liquidação Id bf03a31 que, por não haver trânsito em julgado quanto ao índice de correção e taxa de juros a serem aplicados, tiveram seus valores apurados nos termos modulados pela ADC 58. FIXO o valor total da condenação em R$184.552,36, consoante valores abaixo especificados: * Crédito do Reclamante: R$177.788,84, que deverá ser comprovado mediante depósito em guia de depósito judicial; * Contribuição previdenciária: R$6.763,52, que deverá ser comprovada em guia DARF; 2) Nos termos da Resolução 303/2019 do CNJ, a liquidação abrange 78 meses; 3) Dê-se ciência às partes, por meio de seus patronos. Não havendo impugnação, expeça-se o competente precatório. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO

  2. Intimação

    TRT1 · 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3557e1 proferida nos autos. DECISÃO Por corretos e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de liquidação Id bf03a31 que, por não haver trânsito em julgado quanto ao índice de correção e taxa de juros a serem aplicados, tiveram seus valores apurados nos termos modulados pela ADC 58. FIXO o valor total da condenação em R$184.552,36, consoante valores abaixo especificados: * Crédito do Reclamante: R$177.788,84, que deverá ser comprovado mediante depósito em guia de depósito judicial; * Contribuição previdenciária: R$6.763,52, que deverá ser comprovada em guia DARF; 2) Nos termos da Resolução 303/2019 do CNJ, a liquidação abrange 78 meses; 3) Dê-se ciência às partes, por meio de seus patronos. Não havendo impugnação, expeça-se o competente precatório. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO ALBERTO DA SILVA

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