Publicações do processo

0101085-92.2019.5.01.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc4a6d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Intimada a parte autora em 15/08/2024 (#id:317d617) a impulsionar o feito, manteve-se inerte por mais de 02 anos sem praticar qualquer ato que lhe competia, a fim de buscar a efetividade da entrega jurisdicional. Assim, pronuncio a prescrição intercorrente de ofício (CLT, art. 11-A) e julgo extinta a execução (CPC, art. 924, V). Intime(m)-se e, considerando que o Projeto Garimpo não permite a existência de saldo nas contas judiciais, o valor de #id:0707f04, por ser ínfimo, deverá ser repassado à Fazenda Nacional, pelo código de custas, através de alvará. Decorrido o prazo legal, verifique a Secretaria: - se houve inclusão de restrição em veículo(s) via sistema RENAJUD/DETRAN; - se existe penhora(s) pendente(s) de desconstituição; - se houve inclusão dos devedores no BNDT, CNIB e/ou SERASA sem a devida exclusão; - se houve determinação de bloqueio de passaporte ou CNH. Não havendo pendências, arquive-se o processo definitivamente. Havendo as pendências mencionadas acima, a Secretaria deverá fazer as respectivas liberações e, após, arquivar o processo definitivamente. GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO PAULO VALVERDE PEDROSA

  2. Intimação

    TRT1 · 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc4a6d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Intimada a parte autora em 15/08/2024 (#id:317d617) a impulsionar o feito, manteve-se inerte por mais de 02 anos sem praticar qualquer ato que lhe competia, a fim de buscar a efetividade da entrega jurisdicional. Assim, pronuncio a prescrição intercorrente de ofício (CLT, art. 11-A) e julgo extinta a execução (CPC, art. 924, V). Intime(m)-se e, considerando que o Projeto Garimpo não permite a existência de saldo nas contas judiciais, o valor de #id:0707f04, por ser ínfimo, deverá ser repassado à Fazenda Nacional, pelo código de custas, através de alvará. Decorrido o prazo legal, verifique a Secretaria: - se houve inclusão de restrição em veículo(s) via sistema RENAJUD/DETRAN; - se existe penhora(s) pendente(s) de desconstituição; - se houve inclusão dos devedores no BNDT, CNIB e/ou SERASA sem a devida exclusão; - se houve determinação de bloqueio de passaporte ou CNH. Não havendo pendências, arquive-se o processo definitivamente. Havendo as pendências mencionadas acima, a Secretaria deverá fazer as respectivas liberações e, após, arquivar o processo definitivamente. GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO ANTONIO GALAS CARRAPATOSO

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.