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2 publicações identificadas.
TRT1 · 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc4a6d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Intimada a parte autora em 15/08/2024 (#id:317d617) a impulsionar o feito, manteve-se inerte por mais de 02 anos sem praticar qualquer ato que lhe competia, a fim de buscar a efetividade da entrega jurisdicional. Assim, pronuncio a prescrição intercorrente de ofício (CLT, art. 11-A) e julgo extinta a execução (CPC, art. 924, V). Intime(m)-se e, considerando que o Projeto Garimpo não permite a existência de saldo nas contas judiciais, o valor de #id:0707f04, por ser ínfimo, deverá ser repassado à Fazenda Nacional, pelo código de custas, através de alvará. Decorrido o prazo legal, verifique a Secretaria: - se houve inclusão de restrição em veículo(s) via sistema RENAJUD/DETRAN; - se existe penhora(s) pendente(s) de desconstituição; - se houve inclusão dos devedores no BNDT, CNIB e/ou SERASA sem a devida exclusão; - se houve determinação de bloqueio de passaporte ou CNH. Não havendo pendências, arquive-se o processo definitivamente. Havendo as pendências mencionadas acima, a Secretaria deverá fazer as respectivas liberações e, após, arquivar o processo definitivamente. GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO PAULO VALVERDE PEDROSA
TRT1 · 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc4a6d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Intimada a parte autora em 15/08/2024 (#id:317d617) a impulsionar o feito, manteve-se inerte por mais de 02 anos sem praticar qualquer ato que lhe competia, a fim de buscar a efetividade da entrega jurisdicional. Assim, pronuncio a prescrição intercorrente de ofício (CLT, art. 11-A) e julgo extinta a execução (CPC, art. 924, V). Intime(m)-se e, considerando que o Projeto Garimpo não permite a existência de saldo nas contas judiciais, o valor de #id:0707f04, por ser ínfimo, deverá ser repassado à Fazenda Nacional, pelo código de custas, através de alvará. Decorrido o prazo legal, verifique a Secretaria: - se houve inclusão de restrição em veículo(s) via sistema RENAJUD/DETRAN; - se existe penhora(s) pendente(s) de desconstituição; - se houve inclusão dos devedores no BNDT, CNIB e/ou SERASA sem a devida exclusão; - se houve determinação de bloqueio de passaporte ou CNH. Não havendo pendências, arquive-se o processo definitivamente. Havendo as pendências mencionadas acima, a Secretaria deverá fazer as respectivas liberações e, após, arquivar o processo definitivamente. GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO ANTONIO GALAS CARRAPATOSO
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