Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJAC · Vice-Presidência · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0101085-20.2026.8.01.0000 - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - Rio Branco - Agravante: Thiago Rezende Dantas - Agravado: Xp Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S/A - - Sendo assim, MANTENHO, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, DETERMINO a remessa do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Diego Silva de Alencar (OAB: 5461/AC) - CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER (OAB: 250611/SP) - Pizerre Borges Siqueira (OAB: 497804/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.