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0101084-94.2025.5.01.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37460de proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada no id 3626d75, pois presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade, quanto à tempestividade, à regularidade de representação (procuração de id 027fb90) e ao preparo (entidade filantrópica sem fins lucrativos com certificado CEBAS no id de8e652 e custas no id 80d8745). Para deferimento de gratuidade de justiça, a pessoa jurídica tem o dever de comprovar a real impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Cabe, portanto, ao juízo de segundo grau, apreciar preliminarmente o pedido de gratuidade, motivo pelo o qual o recurso deve ser processado e encaminhado para o tribunal, sem o preparo. Desta forma, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) ordinário(s), através de seu(s) advogado(s), via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.Decorrido o(s) prazo(s), com contrarrazões ou não, subam os autos ao E.TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSEMARY ALVES ANDRE DE DEUS

  2. Intimação

    TRT1 · 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37460de proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada no id 3626d75, pois presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade, quanto à tempestividade, à regularidade de representação (procuração de id 027fb90) e ao preparo (entidade filantrópica sem fins lucrativos com certificado CEBAS no id de8e652 e custas no id 80d8745). Para deferimento de gratuidade de justiça, a pessoa jurídica tem o dever de comprovar a real impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Cabe, portanto, ao juízo de segundo grau, apreciar preliminarmente o pedido de gratuidade, motivo pelo o qual o recurso deve ser processado e encaminhado para o tribunal, sem o preparo. Desta forma, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) ordinário(s), através de seu(s) advogado(s), via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.Decorrido o(s) prazo(s), com contrarrazões ou não, subam os autos ao E.TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL

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