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TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f74b7b proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Considerando a necessidade de ajuste da pauta, determino a alteração da audiência, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 11/11/2026 09:50 horas, mantidas as determinações anteriores, que será realizada nas dependências de 3ª Vara do Trabalho de Macaé, RODOVIA CHRISTINO JOSE DA SILVA JUNIOR, 1850, VIRGEM SANTA, MACAE/RJ - CEP: 27948-010. Eventual informação na aba de audiências indicando videoconferência deverá ser DESCONSIDERADA, pois decorre de limitação do PJe, em processo autuado como 100% digital. Em caso de coincidência com a escala do trabalho off shore (parte ou testemunha), deverá a parte informar, nos autos, com antecedência mínima de 20 dias da data da audiência, para possibilitar a adequação da pauta, SOB PENA DE PRECLUSÃO, assim como quaisquer outras hipóteses que demandem oitiva virtual, ressalvadas as situações de urgência. No mesmo prazo, e sujeito às mesmas penalidades, deverá o interessado na oitiva presencial de suas testemunhas que residam fora da jurisdição, comprovar o endereço destas. Intimem-se para ciência. MACAE/RJ, 05 de setembro de 2026. FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DRIELY MARTINS MASSENA
TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f74b7b proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Considerando a necessidade de ajuste da pauta, determino a alteração da audiência, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 11/11/2026 09:50 horas, mantidas as determinações anteriores, que será realizada nas dependências de 3ª Vara do Trabalho de Macaé, RODOVIA CHRISTINO JOSE DA SILVA JUNIOR, 1850, VIRGEM SANTA, MACAE/RJ - CEP: 27948-010. Eventual informação na aba de audiências indicando videoconferência deverá ser DESCONSIDERADA, pois decorre de limitação do PJe, em processo autuado como 100% digital. Em caso de coincidência com a escala do trabalho off shore (parte ou testemunha), deverá a parte informar, nos autos, com antecedência mínima de 20 dias da data da audiência, para possibilitar a adequação da pauta, SOB PENA DE PRECLUSÃO, assim como quaisquer outras hipóteses que demandem oitiva virtual, ressalvadas as situações de urgência. No mesmo prazo, e sujeito às mesmas penalidades, deverá o interessado na oitiva presencial de suas testemunhas que residam fora da jurisdição, comprovar o endereço destas. Intimem-se para ciência. MACAE/RJ, 05 de setembro de 2026. FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRECHE ESCOLA CANTINHO DA ALEGRIA EIRELI
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