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TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea272dc proferido nos autos. Intime-se a ré para comprovar nos autos, no prazo de 5 dias, a anotação na CTPS digital do autor, fazendo constar o período de 15/07/2024 a 20/06/2025, na função de mecânico, com a remuneração mensal de um salário-mínimo vigente à época dos fatos. Descumprida a obrigação de fazer, proceda a Secretaria às anotações (CLT, artigo 39, § 1º). A ré deverá, ainda, depositar o FGTS (8%) da contratualidade, bem como a multa rescisória de 40%, na conta vinculada do reclamante, no mesmo prazo de 5 dias, nos termos do sentenciado em #id. 9e357bd, sem prejuízo da execução direta pelo equivalente em caso de inércia. Comprovado o depósito, expeça-se alvará ao autor pelos depósitos de FGTS, bem como ofício para habilitação do autor ao seguro desemprego, devendo o autor, desde já, informar seus dados bancários pessoais. Considerando a certidão de trânsito em julgado de #Id. fb3c8e3, registre-se o início da liquidação. Após, na medida em que compete às partes liquidarem o julgado, ex vi do art. 879, §1º- B, da CLT, intime-se a ré para apresentar a liquidação do julgado, por meio do sistema Pje Calc, anexando o arquivo “PJC”, atualizando os valores com base na decisão proferida nas ADC's 58 e 59, nas ADI's 5.867 e 6.021 e no ED do ADC 58: -IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial, do momento do vencimento de cada parcela deferida até o ajuizamento da ação. -SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de setembro de 2026. ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - M DE S ANICETO MECANICA
TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea272dc proferido nos autos. Intime-se a ré para comprovar nos autos, no prazo de 5 dias, a anotação na CTPS digital do autor, fazendo constar o período de 15/07/2024 a 20/06/2025, na função de mecânico, com a remuneração mensal de um salário-mínimo vigente à época dos fatos. Descumprida a obrigação de fazer, proceda a Secretaria às anotações (CLT, artigo 39, § 1º). A ré deverá, ainda, depositar o FGTS (8%) da contratualidade, bem como a multa rescisória de 40%, na conta vinculada do reclamante, no mesmo prazo de 5 dias, nos termos do sentenciado em #id. 9e357bd, sem prejuízo da execução direta pelo equivalente em caso de inércia. Comprovado o depósito, expeça-se alvará ao autor pelos depósitos de FGTS, bem como ofício para habilitação do autor ao seguro desemprego, devendo o autor, desde já, informar seus dados bancários pessoais. Considerando a certidão de trânsito em julgado de #Id. fb3c8e3, registre-se o início da liquidação. Após, na medida em que compete às partes liquidarem o julgado, ex vi do art. 879, §1º- B, da CLT, intime-se a ré para apresentar a liquidação do julgado, por meio do sistema Pje Calc, anexando o arquivo “PJC”, atualizando os valores com base na decisão proferida nas ADC's 58 e 59, nas ADI's 5.867 e 6.021 e no ED do ADC 58: -IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial, do momento do vencimento de cada parcela deferida até o ajuizamento da ação. -SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de setembro de 2026. ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE DE SOUZA RAMOS
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