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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f36ff0 proferido nos autos. DESPACHO 1 - Fica intimado o Ente devedor, por domicílio eletrônico, para ciência das requisições expedidas, podendo, em relação ao Precatório, manifestar-se nos termos do art 7º, § 5, da resolução 303/19 do CNJ no prazo 05 dias. No que se refere à(s) RPV(s), deverá promover o pagamento no prazo legal de 60 (sessenta) dias, na forma do art. 100, §§ 3º e 5º, da Constituição Federal. 2 - A presente intimação se aperfeiçoa por meio do domicílio eletrônico, iniciando-se a contagem do prazo legal a partir da ciência processual, na forma da legislação aplicável. 3 - Decorrido o prazo, certifique a Secretaria o transcurso temporal, bem como a existência, ou não, de comprovação de pagamento da RPV nos autos. 4 - Havendo depósito, expeçam-se os Alvarás cabíveis, em conformidade com a requisição expedida e, após, voltem os autos conclusos para deliberações pertinentes. 5 - Não havendo comprovação do pagamento da RPV, certifique-se e inclua-se minuta de bloqueio pelos valores devidos, expedindo-se, oportunamente, os Alvarás pertinentes. ITAPERUNA/RJ, 08 de setembro de 2026. ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DA SAUDE PUBLICA - CODESP
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f36ff0 proferido nos autos. DESPACHO 1 - Fica intimado o Ente devedor, por domicílio eletrônico, para ciência das requisições expedidas, podendo, em relação ao Precatório, manifestar-se nos termos do art 7º, § 5, da resolução 303/19 do CNJ no prazo 05 dias. No que se refere à(s) RPV(s), deverá promover o pagamento no prazo legal de 60 (sessenta) dias, na forma do art. 100, §§ 3º e 5º, da Constituição Federal. 2 - A presente intimação se aperfeiçoa por meio do domicílio eletrônico, iniciando-se a contagem do prazo legal a partir da ciência processual, na forma da legislação aplicável. 3 - Decorrido o prazo, certifique a Secretaria o transcurso temporal, bem como a existência, ou não, de comprovação de pagamento da RPV nos autos. 4 - Havendo depósito, expeçam-se os Alvarás cabíveis, em conformidade com a requisição expedida e, após, voltem os autos conclusos para deliberações pertinentes. 5 - Não havendo comprovação do pagamento da RPV, certifique-se e inclua-se minuta de bloqueio pelos valores devidos, expedindo-se, oportunamente, os Alvarás pertinentes. ITAPERUNA/RJ, 08 de setembro de 2026. ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUISA MOREIRA FERREIRA PINHEIRO
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