Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Maricá · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4ee9e1 proferida nos autos. Certifico que, em cumprimento ao PROVIMENTO CR Nº 03/2024, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 18/08/2026 ID nº 75b3b4b, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 19/08/2026, apresentado por parte com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 2b17fec. Custas pela parte autora no importe de R$ 1.043,44, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 52.171,80, dispensada. Nesta data faço os autos conclusos. DEBORA MACHADO LARANGEIRA Diretora de Secretaria DECISÃO - PJe Vistos etc. Presentes os pressupostos de admissibilidade, defere-se o seguimento do(s) Recurso(s) Ordinário(s), determinando-se a intimação do(s) Recorrido(s) para que apresente(m) contrarrazões. Cumprido ou transcorrido in albis, remetam-se os autos ao egrégio Primeiro Tribunal Regional do Trabalho com nossas homenagens. MARICA/RJ, 04 de setembro de 2026. GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MICHELLE BEZERRA DE SOUSA
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Maricá · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4ee9e1 proferida nos autos. Certifico que, em cumprimento ao PROVIMENTO CR Nº 03/2024, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 18/08/2026 ID nº 75b3b4b, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 19/08/2026, apresentado por parte com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 2b17fec. Custas pela parte autora no importe de R$ 1.043,44, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 52.171,80, dispensada. Nesta data faço os autos conclusos. DEBORA MACHADO LARANGEIRA Diretora de Secretaria DECISÃO - PJe Vistos etc. Presentes os pressupostos de admissibilidade, defere-se o seguimento do(s) Recurso(s) Ordinário(s), determinando-se a intimação do(s) Recorrido(s) para que apresente(m) contrarrazões. Cumprido ou transcorrido in albis, remetam-se os autos ao egrégio Primeiro Tribunal Regional do Trabalho com nossas homenagens. MARICA/RJ, 04 de setembro de 2026. GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE CT SUSHI MARICA LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.