Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31b8cff proferida nos autos. Vistos etc. Inicialmente, imperioso se faz salientar os comprovados atrasos nos pagamentos das três primeiras parcelas do acordo de ID 3db3af3, conforme destacado abaixo: Primeira parcela prevista para 28/05/2026 - pagamento realizado em 03/06/2026 (ID aea3388);Segunda parcela prevista para 29/06/2026 - pagamento realizado em 20/07/2026 (ID aea3388);Terceira parcela prevista para 28/07/2026 - pagamento realizado em 10/08/2026 (ID aea3388); Nesse sentido, ante a não realização dos depósitos nas datas combinadas, reinclua-se o feito em pauta de instrução e julgamento, devendo ser deduzidos os valores pagos. Por fim, importante registrar que não há nos autos informações acerca da quitação da quarta parcela, prevista para 28/08/2026. Dê-se ciência às partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTINA SIMONE DUARTE DOS SANTOS
TRT1 · 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31b8cff proferida nos autos. Vistos etc. Inicialmente, imperioso se faz salientar os comprovados atrasos nos pagamentos das três primeiras parcelas do acordo de ID 3db3af3, conforme destacado abaixo: Primeira parcela prevista para 28/05/2026 - pagamento realizado em 03/06/2026 (ID aea3388);Segunda parcela prevista para 29/06/2026 - pagamento realizado em 20/07/2026 (ID aea3388);Terceira parcela prevista para 28/07/2026 - pagamento realizado em 10/08/2026 (ID aea3388); Nesse sentido, ante a não realização dos depósitos nas datas combinadas, reinclua-se o feito em pauta de instrução e julgamento, devendo ser deduzidos os valores pagos. Por fim, importante registrar que não há nos autos informações acerca da quitação da quarta parcela, prevista para 28/08/2026. Dê-se ciência às partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PROTEC BUSINESS CONSERVACAO LTDA
- TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A