Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 7ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66845df proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE Certifico que, em cumprimento aos artigos 192 e 193 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pelo(a) Autor(a), sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos. Certifico que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte Ré, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos. Custas recolhidas e depósito recursal conforme documentos juntados aos autos. Nesta data, faço conclusão ao MM. Juiz do Trabalho. Niterói, 10 de setembro de 2026 RENATA FORNEIRO PEREIRA DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s). Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões(s) no prazo legal. Oferecidas as contrarrazões, ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg. TRT com as cautelas e formalidades de estilo. NITEROI/RJ, 10 de setembro de 2026. ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA
TRT1 · 7ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66845df proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE Certifico que, em cumprimento aos artigos 192 e 193 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pelo(a) Autor(a), sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos. Certifico que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte Ré, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos. Custas recolhidas e depósito recursal conforme documentos juntados aos autos. Nesta data, faço conclusão ao MM. Juiz do Trabalho. Niterói, 10 de setembro de 2026 RENATA FORNEIRO PEREIRA DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s). Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões(s) no prazo legal. Oferecidas as contrarrazões, ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg. TRT com as cautelas e formalidades de estilo. NITEROI/RJ, 10 de setembro de 2026. ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SIMONE DE OLIVEIRA COLLI