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TRT1 · 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bedc760 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o curto lapso temporal decorrido entre a data avençada para o pagamento e sua efetiva realização, bem como a justificativa apresentada, deixo de aplicar a multa constante do termo de acordo. Ressalte-se que a cominação da referida multa visa coibir e penalizar eventual inadimplemento por parte do devedor, o que não se afigura o caso dos autos, sendo certo que o pagamento, ainda que a destempo, deu-se antes de a ré ser instada a comprová-lo nos autos. Neste contexto, aguarde-se o total cumprimento do acordo, ciente a ré de que não serão tolerados novos atrasos. Intimem-se. \cb RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DFA COMERCIO DE BALA LTDA.
TRT1 · 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bedc760 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o curto lapso temporal decorrido entre a data avençada para o pagamento e sua efetiva realização, bem como a justificativa apresentada, deixo de aplicar a multa constante do termo de acordo. Ressalte-se que a cominação da referida multa visa coibir e penalizar eventual inadimplemento por parte do devedor, o que não se afigura o caso dos autos, sendo certo que o pagamento, ainda que a destempo, deu-se antes de a ré ser instada a comprová-lo nos autos. Neste contexto, aguarde-se o total cumprimento do acordo, ciente a ré de que não serão tolerados novos atrasos. Intimem-se. \cb RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRA SANT ANNA DA SILVA
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