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TRT1 · RR · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af5c1d9 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0101078-21.2021.5.01.0431 - 8ª Turma Parte: Advogado(s): AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. RICARDO CESAR RODRIGUES PEREIRA (RJ062321) Parte: Advogado(s): CARLOS ALBERTO DOS SANTOS JOAO ALBERTO GUERRA (RJ093429) Parte: Advogado(s): ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL MARCELO ARAUJO SANTOS (PA8553) YAMARA MARIATH RANGEL VAZ (PA9189) Visto etc. No exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do presente recurso de revista, verifico que a recorrente optou por utilizar o seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal. No entanto, não foi apresentado o comprovante de pagamento do prêmio fixado na apólice acostada. Considerando que essa temática é objeto de afetação pelo TST (Tema 40 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), entendo prudente o sobrestamento deste processo, até ulterior definição da questão pela Colenda Corte. Intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CARLOS ALBERTO DOS SANTOS - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
TRT1 · RR · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af5c1d9 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0101078-21.2021.5.01.0431 - 8ª Turma Parte: Advogado(s): AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. RICARDO CESAR RODRIGUES PEREIRA (RJ062321) Parte: Advogado(s): CARLOS ALBERTO DOS SANTOS JOAO ALBERTO GUERRA (RJ093429) Parte: Advogado(s): ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL MARCELO ARAUJO SANTOS (PA8553) YAMARA MARIATH RANGEL VAZ (PA9189) Visto etc. No exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do presente recurso de revista, verifico que a recorrente optou por utilizar o seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal. No entanto, não foi apresentado o comprovante de pagamento do prêmio fixado na apólice acostada. Considerando que essa temática é objeto de afetação pelo TST (Tema 40 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), entendo prudente o sobrestamento deste processo, até ulterior definição da questão pela Colenda Corte. Intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
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