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TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd9577d proferida nos autos. Certidão de admissibilidade de Recurso Ordinário - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 03/09/2026, ID nº 52e66d5, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 24/08/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos id d80ffca. Certifico, ainda, que o autor não foi condenado ao pagamento de custas. Sem mais, era o que cabia certificar. MACAE/RJ , 04 de setembro de 2026 JULYANE ACIOLI GOMES SERCIO ESTAGIÁRIA DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso ordinário interposto pelo AUTOR; Ao(s) recorrido(s). Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, subam ao Egrégio Regional, com as nossas homenagens. MACAE/RJ , 04 de setembro de 2026 RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho MACAE/RJ, 04 de setembro de 2026. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. - TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA
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