Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT1 · 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4d7787 proferido nos autos. Vistos. Em atenção ao despacho de ID c0efd34, o perito apresentou os esclarecimentos de ID 57dca1e, inclusive quanto à impugnação formulada pela primeira reclamada. No que concerne à cessão dos honorários periciais, verifica-se que a divergência anteriormente apontada quanto à identificação das partes foi sanada mediante a apresentação do 1º Aditivo ao Contrato de Cessão de Direitos de Crédito, no qual passaram a constar corretamente como reclamadas AEC CENTRO DE CONTATOS S/A e ÁGUAS DO RIO 1 SPE S.A. Assim, tenho por cumprida a determinação constante do despacho de ID c0efd34 quanto a esse aspecto. Considerando a documentação apresentada, defiro o cadastramento de GLUCK COMPANHIA SECURITIZADORA S/A como terceira interessada, exclusivamente para fins de acompanhamento do crédito relativo aos honorários periciais objeto da cessão, devendo as futuras intimações pertinentes ao referido crédito observar o requerimento formulado pela interessada. Registre-se, contudo, que o reconhecimento processual da cessão não importa antecipação de juízo acerca da existência, exigibilidade, responsabilidade pelo pagamento ou valor definitivo dos honorários periciais, matérias que serão apreciadas no momento processual oportuno. Por conseguinte, eventual liberação de valores em favor da cessionária ficará condicionada à prévia constituição e disponibilização do crédito nos presentes autos, observando-se o montante efetivamente devido ao perito cedente. Quanto aos esclarecimentos periciais apresentados em resposta à impugnação de ID 18a7fce, dê-se ciência às partes, pelo prazo comum de 5 dias. Após, inclua-se o feito em pauta de instrução. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
TRT1 · 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4d7787 proferido nos autos. Vistos. Em atenção ao despacho de ID c0efd34, o perito apresentou os esclarecimentos de ID 57dca1e, inclusive quanto à impugnação formulada pela primeira reclamada. No que concerne à cessão dos honorários periciais, verifica-se que a divergência anteriormente apontada quanto à identificação das partes foi sanada mediante a apresentação do 1º Aditivo ao Contrato de Cessão de Direitos de Crédito, no qual passaram a constar corretamente como reclamadas AEC CENTRO DE CONTATOS S/A e ÁGUAS DO RIO 1 SPE S.A. Assim, tenho por cumprida a determinação constante do despacho de ID c0efd34 quanto a esse aspecto. Considerando a documentação apresentada, defiro o cadastramento de GLUCK COMPANHIA SECURITIZADORA S/A como terceira interessada, exclusivamente para fins de acompanhamento do crédito relativo aos honorários periciais objeto da cessão, devendo as futuras intimações pertinentes ao referido crédito observar o requerimento formulado pela interessada. Registre-se, contudo, que o reconhecimento processual da cessão não importa antecipação de juízo acerca da existência, exigibilidade, responsabilidade pelo pagamento ou valor definitivo dos honorários periciais, matérias que serão apreciadas no momento processual oportuno. Por conseguinte, eventual liberação de valores em favor da cessionária ficará condicionada à prévia constituição e disponibilização do crédito nos presentes autos, observando-se o montante efetivamente devido ao perito cedente. Quanto aos esclarecimentos periciais apresentados em resposta à impugnação de ID 18a7fce, dê-se ciência às partes, pelo prazo comum de 5 dias. Após, inclua-se o feito em pauta de instrução. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GLUCK COMPANHIA SECURITIZADORA S/A