Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53de11f proferido nos autos. Conforme determinado no #id:6e68c17, a ré foi intimada para manifestar-se sobre o #id:1600867, bem como para informar se encontra-se em atividade e, caso positivo, como mantém-se, pois nada é encontrado em suas contas, sob risco de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça. Em manifestação de #id:2eaa788, a ré limitou-se a impugnar a alegação de blindagem e ocultação patrimonial feita pela autora e que sofreria centenas de execuções, com penhoras diárias em suas contas, razão pela qual nada seria localizado nestas. Afirma, ainda, que a 1ª ré encontra-se inativa há muito tempo. As explicações da ré são convincentes, mormente considerando que o grupo encontra-se em recuperação judicial. Quanto ao vídeo de #id:026b5db, não faz prova da blindagem ou ocultação patrimonial, sendo mera explicação, em rede social da ré, de que esta não estaria promovendo qualquer ilícito. Assim, não há que se falar em multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, pois o não pagamento do crédito decorre de mera insolvências das executadas, não tendo sido comprovada qualquer conduta dolosa com a finalidade de frustrar a execução. Notifique-se o autor para indicar meios à execução, em 10 dias, sob risco de sobrestamento, observada a prescrição do art. 11-A, da CLT. In albis, sobreste-se com código 12259 (execução frustrada), inserindo-se no Gigs a atividade "prescrição intercorrente" e o prazo de 2 anos. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GLAUCIA MENDES OLIVEIRA SILVESTRE
TRT1 · 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53de11f proferido nos autos. Conforme determinado no #id:6e68c17, a ré foi intimada para manifestar-se sobre o #id:1600867, bem como para informar se encontra-se em atividade e, caso positivo, como mantém-se, pois nada é encontrado em suas contas, sob risco de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça. Em manifestação de #id:2eaa788, a ré limitou-se a impugnar a alegação de blindagem e ocultação patrimonial feita pela autora e que sofreria centenas de execuções, com penhoras diárias em suas contas, razão pela qual nada seria localizado nestas. Afirma, ainda, que a 1ª ré encontra-se inativa há muito tempo. As explicações da ré são convincentes, mormente considerando que o grupo encontra-se em recuperação judicial. Quanto ao vídeo de #id:026b5db, não faz prova da blindagem ou ocultação patrimonial, sendo mera explicação, em rede social da ré, de que esta não estaria promovendo qualquer ilícito. Assim, não há que se falar em multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, pois o não pagamento do crédito decorre de mera insolvências das executadas, não tendo sido comprovada qualquer conduta dolosa com a finalidade de frustrar a execução. Notifique-se o autor para indicar meios à execução, em 10 dias, sob risco de sobrestamento, observada a prescrição do art. 11-A, da CLT. In albis, sobreste-se com código 12259 (execução frustrada), inserindo-se no Gigs a atividade "prescrição intercorrente" e o prazo de 2 anos. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO METODISTA BENNETT (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - CNPJ: 33.547.316/0001-57
- ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA
- ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - 1 REGIAO ECLESIASTICA