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TRT1 · 1ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101074-13.2021.5.01.0001 DESTINATÁRIO: MUSICA ESTRANHA PRODUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. ARTIGOS 793-B, 818 e 897-A CPC , artigos 373, inciso II, 405, parágrafo 3º, inciso IV, e 1.022. SÚMULA nº 357. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados, mantendo-se hígido o acórdão embargado em todos os seus termos. A C O R D A M os Desembargadores que integram a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em CONHECER dos embargos de declaração opostos pelos réus e, no mérito, por unanimidade, em REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação do voto do Desembargador Relator. Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. MONICA FERRAZ CERQUEIRA Intimado(s) / Citado(s) - MUSICA ESTRANHA PRODUCOES LTDA
TRT1 · 1ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101074-13.2021.5.01.0001 DESTINATÁRIO: DIEGO GASIGLIA DO AMARAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. ARTIGOS 793-B, 818 e 897-A CPC , artigos 373, inciso II, 405, parágrafo 3º, inciso IV, e 1.022. SÚMULA nº 357. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados, mantendo-se hígido o acórdão embargado em todos os seus termos. A C O R D A M os Desembargadores que integram a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em CONHECER dos embargos de declaração opostos pelos réus e, no mérito, por unanimidade, em REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação do voto do Desembargador Relator. Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. MONICA FERRAZ CERQUEIRA Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO GASIGLIA DO AMARAL
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