Publicações do processo

0101073-47.2026.5.01.0035

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d815041 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por VANESSA DA COSTA LOPES em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, decido: a) DEFERIR à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça; b) RECONHECER E DEFERIR à reclamada as prerrogativas da Fazenda Pública, determinando a submissão ao regime de precatórios ou RPV (artigo 100 da Constituição da República) para satisfação do crédito exequendo e a dispensa de recolhimento de custas processuais e depósito recursal para fins de preparo; c) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na petição inicial para condenar a ré a pagar ao autor as seguintes verbas: c.1) indenização por danos morais decorrentes da ausência de higienização dos uniformes, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); c.2) multa estipulada no artigo 2º da Lei Municipal nº 5.981/2015, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais); c.3) honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados da parte autora, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor apurado na liquidação da sentença. Deduzam-se eventuais importâncias comprovadamente satisfeitas a idêntico título. Custas processuais a cargo da reclamada, no montante de R$ 120,00 (cento e vinte reais), calculadas sobre o valor da condenação de R$ 6.000,00 (seis mil reais), ficando dispensada do respectivo recolhimento ante as prerrogativas da Fazenda Pública ora deferidas. Intimem-se as partes. MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB

  2. Intimação

    TRT1 · 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d815041 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por VANESSA DA COSTA LOPES em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, decido: a) DEFERIR à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça; b) RECONHECER E DEFERIR à reclamada as prerrogativas da Fazenda Pública, determinando a submissão ao regime de precatórios ou RPV (artigo 100 da Constituição da República) para satisfação do crédito exequendo e a dispensa de recolhimento de custas processuais e depósito recursal para fins de preparo; c) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na petição inicial para condenar a ré a pagar ao autor as seguintes verbas: c.1) indenização por danos morais decorrentes da ausência de higienização dos uniformes, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); c.2) multa estipulada no artigo 2º da Lei Municipal nº 5.981/2015, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais); c.3) honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados da parte autora, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor apurado na liquidação da sentença. Deduzam-se eventuais importâncias comprovadamente satisfeitas a idêntico título. Custas processuais a cargo da reclamada, no montante de R$ 120,00 (cento e vinte reais), calculadas sobre o valor da condenação de R$ 6.000,00 (seis mil reais), ficando dispensada do respectivo recolhimento ante as prerrogativas da Fazenda Pública ora deferidas. Intimem-se as partes. MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA DA COSTA LOPES

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.