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TRT1 · 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71ec4ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, atribuindo-lhes efeito modificativo, para o fim de alterar a sentença de ID 364d0f7 e passar a dispor nos seguintes termos: "As questões suscitadas pela Embargante foram devidamente consideradas na promoção da ilustre perita do juízo no ID a8bc5e2. Por serem suficientemente elucidativas à impugnação, este Juízo adota como razões decidir os esclarecimentos prestados pela Perita, em razão da possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem, que passam a integrar a presente. Portanto, em observância ao princípio da celeridade processual, conforme entendimento consolidado do E. Supremo Tribunal Federal em outros julgados, a decisão per relationem cumpre integralmente os termos do artigo 93, IX, da Constituição Federal de 1988." No mais, permanecem inalterados os demais pontos do decisum não modificados por esta decisão. Publique-se. Intimem-se ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARLEYSON MONTEIRO GASPAR
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