Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7518d9 proferido nos autos. DESPACHO PJE Vistos etc. O devedor requer o pagamento parcelado na forma do NCPC, recolhendo 30% da dívida. Assim, determino as seguintes intimações/notificações ao exequente (RECLAMANTE): 1) para, em 5 dias, manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos do art. 916, e seu § 1º, do NCPC. Ressalte-se que a concordância ou não quanto ao parcelamento não é um pressuposto legal. Caso silente o autor, presumir-se-ão cumpridos os requisitos; 2) para, também em 5 dias, indicar os dados bancários (1 - BANCO E NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO BANCO; 2 - AGÊNCIA, IDENTIFICANDO O DÍGITO DA AGÊNCIA SEPARANDO-O POR “-”; 3 - TIPO DE CONTA/OPERAÇÃO; 4 - NÚMERO DA CONTA/OPERAÇÃO, COM DÍGITO SEPARANDO-O POR “-”; 5 - NOME E CPF/CNPJ DO TITULAR DA CONTA) para depósito das parcelas referentes a seu crédito exclusivamente e os dados bancários do advogado em caso de honorários advocatícios, sob pena de liberação de valores somente após o depósito integral das parcelas pela ré. A conta indicada para recebimento do crédito exclusivo do autor poderá ser a mesma do advogado caso haja poderes especiais de RECEBER E DAR QUITAÇÃO na procuração, neste caso apontando o ID da procuração e/ou substabelecimento ou as folhas do processo físico; A ré deverá continuar os depósitos judicias normalmente até segunda ordem. Decorrido o prazo, conclusos para decisão quanto ao parcelamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SIDNEI NASCIMENTO BRAGA
TRT1 · 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7518d9 proferido nos autos. DESPACHO PJE Vistos etc. O devedor requer o pagamento parcelado na forma do NCPC, recolhendo 30% da dívida. Assim, determino as seguintes intimações/notificações ao exequente (RECLAMANTE): 1) para, em 5 dias, manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos do art. 916, e seu § 1º, do NCPC. Ressalte-se que a concordância ou não quanto ao parcelamento não é um pressuposto legal. Caso silente o autor, presumir-se-ão cumpridos os requisitos; 2) para, também em 5 dias, indicar os dados bancários (1 - BANCO E NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO BANCO; 2 - AGÊNCIA, IDENTIFICANDO O DÍGITO DA AGÊNCIA SEPARANDO-O POR “-”; 3 - TIPO DE CONTA/OPERAÇÃO; 4 - NÚMERO DA CONTA/OPERAÇÃO, COM DÍGITO SEPARANDO-O POR “-”; 5 - NOME E CPF/CNPJ DO TITULAR DA CONTA) para depósito das parcelas referentes a seu crédito exclusivamente e os dados bancários do advogado em caso de honorários advocatícios, sob pena de liberação de valores somente após o depósito integral das parcelas pela ré. A conta indicada para recebimento do crédito exclusivo do autor poderá ser a mesma do advogado caso haja poderes especiais de RECEBER E DAR QUITAÇÃO na procuração, neste caso apontando o ID da procuração e/ou substabelecimento ou as folhas do processo físico; A ré deverá continuar os depósitos judicias normalmente até segunda ordem. Decorrido o prazo, conclusos para decisão quanto ao parcelamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A