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0101069-19.2025.5.01.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9f5e83 proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Tendo em vista a manifestação da parte ré e o depósito efetuado (id e2b93c8) Homologo os cálculos, conforme planilha anexada pela parte autora (Idb7b59d6), observado que o valor relativo aos honorários periciais já foi quitado em id d350d39. Cálculos e depósitos, pagamento e depósitos efetuados: O Juízo encontra-se garantido de forma integral. Declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT.Apresente(m), a(s) parte(s) LUCAS JUAN SANTI DOS SANTOS, os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Prazo de 5 dias.Apresentados os dados bancários: Expeçam-se alvarás (SIF) dos depósitos existentes no processo e registre-se no sistema.Observem-se os valores acima e as contas a serem informadas para transferência dos valores.Dê-se ciência às partes e, para que não reste dúvidas, prazo de 5 dias acerca da garantia do Juízo e de 8 dias acerca da extinção da execução.Expedidos os alvarás, venham os autos conclusos para lançamento no sistema da extinção da execução, dê-se baixa e arquive-se. 04/09/2026 09:03 VLMR RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS

  2. Intimação

    TRT1 · 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9f5e83 proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Tendo em vista a manifestação da parte ré e o depósito efetuado (id e2b93c8) Homologo os cálculos, conforme planilha anexada pela parte autora (Idb7b59d6), observado que o valor relativo aos honorários periciais já foi quitado em id d350d39. Cálculos e depósitos, pagamento e depósitos efetuados: O Juízo encontra-se garantido de forma integral. Declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT.Apresente(m), a(s) parte(s) LUCAS JUAN SANTI DOS SANTOS, os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Prazo de 5 dias.Apresentados os dados bancários: Expeçam-se alvarás (SIF) dos depósitos existentes no processo e registre-se no sistema.Observem-se os valores acima e as contas a serem informadas para transferência dos valores.Dê-se ciência às partes e, para que não reste dúvidas, prazo de 5 dias acerca da garantia do Juízo e de 8 dias acerca da extinção da execução.Expedidos os alvarás, venham os autos conclusos para lançamento no sistema da extinção da execução, dê-se baixa e arquive-se. 04/09/2026 09:03 VLMR RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS JUAN SANTI DOS SANTOS

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