Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cacf853 proferido nos autos. Vistos, etc. Tendo em vista tratar-se de levantamento de valores relativos ao FGTS, intime-se a parte reclamante a apresentar, em 05 dias, dados de conta corrente do próprio interessado, a permitir a transferência direta do montante liberado. Fica ciente de que, decorrido o prazo in albis, será verificada, por meio do convênio BACEN-CCS, conta eventualmente ativa em nome do titular do(s) valor(es), a ser observada para transferência do respectivo crédito. Com os dados bancários nos autos (seja por indicação da parte, seja por consulta ao BACEN-CCS), prossiga-se com a liberação de valores, observados os parâmetros anteriormente estabelecidos. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO LIMA DA SILVA
TRT1 · 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a14ee5c proferido nos autos. Vistos, etc. Expeça-se alvará ao autor para levantamento da importância depositada na conta vinculada do FGTS, observando o PIS correto informado em peça de ID 1b682ed. Antes, porém, intime-se o exequente a fim de que, em 5 dias, indique os dados bancários do próprio reclamante por ser tratar de FGTS, para que a liberação do crédito ocorra mediante transferência. Fica ciente de que, decorrido o prazo in albis, será verificada, por meio do convênio BACEN-CCS, conta eventualmente ativa em nome do titular do(s) valor(es), a ser observada para transferência do respectivo crédito. Com os dados bancários nos autos (seja por indicação da parte, seja por consulta ao BACEN-CCS), fica desde já deferida a expedição de alvará. Após, cumpra-se sentença de ID 564de1c. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2026. BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO LIMA DA SILVA