Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · RR · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b933e5 proferida nos autos. ROT 0101067-63.2024.5.01.0341 - 6ª Turma Parte: Advogado(s): GRP MORADA LTDA IGOR TURQUE RIBEIRO (RJ172640) MURILO CEZAR REIS BAPTISTA (RJ057446) PAULA BARROSO BAPTISTA (RJ197539) Parte: Advogado(s): GLAUCILENE APARECIDA DE FATIMA PACHECO DA SILVA EVERTON FILIPE VIEIRA DA COSTA (RJ200451) HERCULES ANTON DE ALMEIDA JUNIOR (RJ256459) JULIANO MOREIRA DE ALMEIDA (RJ088851) RAFAELA DE SOUZA CASTRO MARTINS (RJ252378) Visto etc. Conforme o disposto nos artigos 896-C, §3º, da CLT e 1030, III, do CPC e diretriz emanada pelo TST, tratando-se de recurso de revista que, dentre os seus capítulos recursais, impugna matéria afetada, que deu ensejo ao Tema 94 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, ainda pendente de julgamento, determino o sobrestamento do presente processo, até a decisão do incidente pelo Tribunal Superior do Trabalho. Intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- GLAUCILENE APARECIDA DE FATIMA PACHECO DA SILVA
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b933e5 proferida nos autos. ROT 0101067-63.2024.5.01.0341 - 6ª Turma Parte: Advogado(s): GRP MORADA LTDA IGOR TURQUE RIBEIRO (RJ172640) MURILO CEZAR REIS BAPTISTA (RJ057446) PAULA BARROSO BAPTISTA (RJ197539) Parte: Advogado(s): GLAUCILENE APARECIDA DE FATIMA PACHECO DA SILVA EVERTON FILIPE VIEIRA DA COSTA (RJ200451) HERCULES ANTON DE ALMEIDA JUNIOR (RJ256459) JULIANO MOREIRA DE ALMEIDA (RJ088851) RAFAELA DE SOUZA CASTRO MARTINS (RJ252378) Visto etc. Conforme o disposto nos artigos 896-C, §3º, da CLT e 1030, III, do CPC e diretriz emanada pelo TST, tratando-se de recurso de revista que, dentre os seus capítulos recursais, impugna matéria afetada, que deu ensejo ao Tema 94 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, ainda pendente de julgamento, determino o sobrestamento do presente processo, até a decisão do incidente pelo Tribunal Superior do Trabalho. Intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- GRP MORADA LTDA