Publicações do processo

0101067-51.2023.5.01.0421

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2639178 proferido nos autos. O art. 897-A da CLT preconiza que caberá o recurso de embargos de declaração em face de sentença ou acórdão, admitindo-se ainda o manejo dos aclaratórios em face de decisões interlocutórias, nos termos do entendimento constante do art. 9º da IN 39/2016 do TST, não sendo o referido recurso cabível, contudo, em face de despachos de mero expediente. Sendo assim, conheço dos embargos de declaração de #id:91d99b6 como simples petição, registrando que não se fazem necessários os esclarecimentos pretendidos pelo executado, diante dos motivos que fundamentaram o indeferimento da pretensão de desbloqueio trazida na petição de ID 798e412 - quais sejam, a não comprovação da incidência dos bloqueios sobre os proventos do executado. No mais, convolo em penhora todos o(s) depósito(s) decorrente(s) do bloqueio online parcial de ID 2a83c9c. Notifiquem-se as partes para ciência, em 05 dias. Decorrido o prazo, expeça-se alvará ao(à) reclamante quanto ao(s) depósito(s) existente(s) à disposição dos autos, notificando-se para ciência. Em seguida, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, proceda-se à inclusão de dados do(s) reclamado(s) no BNDT. Entrementes, prossiga-se com o encaminhamento reiterado das ordens de bloqueio online, via sisbajud. BARRA DO PIRAI/RJ, 09 de setembro de 2026. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE GERALDO WERNECK

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2639178 proferido nos autos. O art. 897-A da CLT preconiza que caberá o recurso de embargos de declaração em face de sentença ou acórdão, admitindo-se ainda o manejo dos aclaratórios em face de decisões interlocutórias, nos termos do entendimento constante do art. 9º da IN 39/2016 do TST, não sendo o referido recurso cabível, contudo, em face de despachos de mero expediente. Sendo assim, conheço dos embargos de declaração de #id:91d99b6 como simples petição, registrando que não se fazem necessários os esclarecimentos pretendidos pelo executado, diante dos motivos que fundamentaram o indeferimento da pretensão de desbloqueio trazida na petição de ID 798e412 - quais sejam, a não comprovação da incidência dos bloqueios sobre os proventos do executado. No mais, convolo em penhora todos o(s) depósito(s) decorrente(s) do bloqueio online parcial de ID 2a83c9c. Notifiquem-se as partes para ciência, em 05 dias. Decorrido o prazo, expeça-se alvará ao(à) reclamante quanto ao(s) depósito(s) existente(s) à disposição dos autos, notificando-se para ciência. Em seguida, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, proceda-se à inclusão de dados do(s) reclamado(s) no BNDT. Entrementes, prossiga-se com o encaminhamento reiterado das ordens de bloqueio online, via sisbajud. BARRA DO PIRAI/RJ, 09 de setembro de 2026. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO SILVA FARIAS DE ALMEIDA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.