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Tribunal
TRT1
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Período
set/2026
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Intimação
TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c496cf proferida nos autos. DECISÃO Decorrido o prazo sem impugnação, HOMOLOGO os cálculos conforme discriminados na planilha de Id 3a1718e, para que surtam seus efeitos legais: RESUMO Valor líquido ao AUTOR R$ 21.441,78 DEPÓSITO FGTS R$ 4.403,16 Valor Contribuição Previdenciária (guia DARF 6092) R$ 917,47 Honorários Advocatícios R$ 2.600,58 Valor custas (guia GRU - JUDICIAL cód.18740-2UG: 08.0009) R$ 552,67 TOTAL DEVIDO R$ 29.915,66 - ATUALIZADO EM14/08/2026 Intimem-se as partes para ciência desta decisão, sendo o(s) executado(s) para que efetue(m) o pagamento ou garanta(m) o Juízo, no prazo de 10 dias, conforme art. 513, §2º, I, do CPC. No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A da CLT. Efetuado o pagamento, intimem-se as partes, para fins do art. 884 da CLT e, no silêncio, expeçam-se os competentes alvarás. Decorrido o prazo sem o pagamento, com a manifestação da parte autora, transite-se à fase de execução e voltem-me conclusos para o lançamento dos atos executórios. Inerte a parte Autora, remetam-se os autos ao arquivo provisório para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A da CLT, intimando-se o exequente. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de setembro de 2026. JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAEL DE MORAIS TRINDADE