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TRT1 · 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac70e7c proferido nos autos. Vistos, etc. Indefiro o prosseguimento da execução em face do imóvel indicado pelo autor, uma vez que não se encontra livres e desembaraçado, em razão dos inúmeros registros de penhora e indisponibilidade decorrentes de outras demandas judiciais, como se verifica na própria matrícula do bem. Dê-se ciência ao exequente do resultado do mandado de pesquisa patrimonial, para que forneça novos meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Fica o autor ciente de que seu silêncio configurará o descumprimento da determinação judicial e o início da fluência do prazo prescricional, com o consequente sobrestamento do processo pelo prazo de dois anos, na forma do caput do art. 11-A, caput, e §1º, da CLT c/c art. 128, parágrafo único, do Provimento nº 4/GCGJT/2023. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO FURTADO DE MENDONCA - CHARLES FREDERIC POLZIN - CELTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ELIANE NORONHA FURTADO DE MENDONCA - MPY COMERCIO DE ANTENAS LTDA .
TRT1 · 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac70e7c proferido nos autos. Vistos, etc. Indefiro o prosseguimento da execução em face do imóvel indicado pelo autor, uma vez que não se encontra livres e desembaraçado, em razão dos inúmeros registros de penhora e indisponibilidade decorrentes de outras demandas judiciais, como se verifica na própria matrícula do bem. Dê-se ciência ao exequente do resultado do mandado de pesquisa patrimonial, para que forneça novos meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Fica o autor ciente de que seu silêncio configurará o descumprimento da determinação judicial e o início da fluência do prazo prescricional, com o consequente sobrestamento do processo pelo prazo de dois anos, na forma do caput do art. 11-A, caput, e §1º, da CLT c/c art. 128, parágrafo único, do Provimento nº 4/GCGJT/2023. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VLADIMIR EVANGELISTA PIRES
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