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TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c634488 proferida nos autos. DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamada, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. d536bbf), e considerando o requerimento de gratuidade de justiça no Recurso Ordinário, dou seguimento, ante o disposto no § 7º do art. 99 do CPC. Quanto ao Recurso Ordinário interposto pelo Autor em 28/08/2026, ID nº 7e4c7b7, está igualmente tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 4502767; o autor não foi condenado em custas. Assim, dou seguimento a ambos os recursos. Intimem-se para contrarrazões Decorrido o prazo, subam ao E. TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de setembro de 2026. FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRC NEGOCIOS, EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES, COMERCIO E IMOBILIARIA LTDA
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c634488 proferida nos autos. DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamada, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. d536bbf), e considerando o requerimento de gratuidade de justiça no Recurso Ordinário, dou seguimento, ante o disposto no § 7º do art. 99 do CPC. Quanto ao Recurso Ordinário interposto pelo Autor em 28/08/2026, ID nº 7e4c7b7, está igualmente tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 4502767; o autor não foi condenado em custas. Assim, dou seguimento a ambos os recursos. Intimem-se para contrarrazões Decorrido o prazo, subam ao E. TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de setembro de 2026. FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTA CHAVES CAVALCANTE
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