Publicações do processo

0101064-90.2023.5.01.0035

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d134910 proferido nos autos. Verifico que decisão colacionada pelas executas em id aaa7041, estende os efeitos da suspensão de seus atos executórios aos sócios, diretores, administradores, garantidores, fiadores, avalistas, devedores solidários, e demais coobrigados pessoas físicas vinculados às recuperandas EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL. Na hipótese dos autos, o executado GERMAN EFROMOVICH, é presidente da reclamada SYNERGY GROUP CORP, pessoa jurídica esta integrante dos quadros sociais da 1ª executada, conforme se depreende da leitura da inicial da ação coletiva juntada me id acf1abb, de modo que ambos não são alcançado pela decisão de extensão dos efeitos da recuperação judicial juntada em id aaa7041. Intime-se as partes por 8 dias. In albis, ative-se o SISBAJUD em face dos réus que não estão em recuperação judicial nem falidos, sendo eles: ENOR - ESTALEIRO NORDESTE S.A., SYNERGY SHIPYARD INC., SYNERGY GROUP CORP e GERMAN EFROMOVICH. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODEMBERG DE SOUZA ELIAS

  2. Intimação

    TRT1 · 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d134910 proferido nos autos. Verifico que decisão colacionada pelas executas em id aaa7041, estende os efeitos da suspensão de seus atos executórios aos sócios, diretores, administradores, garantidores, fiadores, avalistas, devedores solidários, e demais coobrigados pessoas físicas vinculados às recuperandas EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL. Na hipótese dos autos, o executado GERMAN EFROMOVICH, é presidente da reclamada SYNERGY GROUP CORP, pessoa jurídica esta integrante dos quadros sociais da 1ª executada, conforme se depreende da leitura da inicial da ação coletiva juntada me id acf1abb, de modo que ambos não são alcançado pela decisão de extensão dos efeitos da recuperação judicial juntada em id aaa7041. Intime-se as partes por 8 dias. In albis, ative-se o SISBAJUD em face dos réus que não estão em recuperação judicial nem falidos, sendo eles: ENOR - ESTALEIRO NORDESTE S.A., SYNERGY SHIPYARD INC., SYNERGY GROUP CORP e GERMAN EFROMOVICH. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ENOR - ESTALEIRO NORDESTE S.A. - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.