Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d134910 proferido nos autos. Verifico que decisão colacionada pelas executas em id aaa7041, estende os efeitos da suspensão de seus atos executórios aos sócios, diretores, administradores, garantidores, fiadores, avalistas, devedores solidários, e demais coobrigados pessoas físicas vinculados às recuperandas EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL. Na hipótese dos autos, o executado GERMAN EFROMOVICH, é presidente da reclamada SYNERGY GROUP CORP, pessoa jurídica esta integrante dos quadros sociais da 1ª executada, conforme se depreende da leitura da inicial da ação coletiva juntada me id acf1abb, de modo que ambos não são alcançado pela decisão de extensão dos efeitos da recuperação judicial juntada em id aaa7041. Intime-se as partes por 8 dias. In albis, ative-se o SISBAJUD em face dos réus que não estão em recuperação judicial nem falidos, sendo eles: ENOR - ESTALEIRO NORDESTE S.A., SYNERGY SHIPYARD INC., SYNERGY GROUP CORP e GERMAN EFROMOVICH. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RODEMBERG DE SOUZA ELIAS
TRT1 · 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d134910 proferido nos autos. Verifico que decisão colacionada pelas executas em id aaa7041, estende os efeitos da suspensão de seus atos executórios aos sócios, diretores, administradores, garantidores, fiadores, avalistas, devedores solidários, e demais coobrigados pessoas físicas vinculados às recuperandas EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL. Na hipótese dos autos, o executado GERMAN EFROMOVICH, é presidente da reclamada SYNERGY GROUP CORP, pessoa jurídica esta integrante dos quadros sociais da 1ª executada, conforme se depreende da leitura da inicial da ação coletiva juntada me id acf1abb, de modo que ambos não são alcançado pela decisão de extensão dos efeitos da recuperação judicial juntada em id aaa7041. Intime-se as partes por 8 dias. In albis, ative-se o SISBAJUD em face dos réus que não estão em recuperação judicial nem falidos, sendo eles: ENOR - ESTALEIRO NORDESTE S.A., SYNERGY SHIPYARD INC., SYNERGY GROUP CORP e GERMAN EFROMOVICH. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- ENOR - ESTALEIRO NORDESTE S.A.
- EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL