Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d43eba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Retire-se de pauta. Homologo o acordo noticiado pelas partes no ID 7d60eeb, no valor líquido de R$4.000,00, em única parcela, na data e em depósito bancário informados na petição em apreço, itens 1 e 2. Multa por descumprimento em 20%, como acordado, item 3. Quitação total quanto ao extinto contrato de emprego e à reclamação trabalhista, como fixado na petição de acordo, item 4. O valor do acordo é integralmente indenizatório, como fixado na petição em análise, item 5. Desnecessária a expedição de ofícios. A segunda reclamada é excluída do processo, item 8. As demais cláusulas pactuadas integram a homologação. As partes deverão noticiar o cumprimento do acordo no prazo de 30 dias depois do pagamento da última parcela. As partes ficam cientes que na hipótese de inadimplemento, devidamente comprovado com extrato bancário mensal, implicará a execução através de penhora online, renunciando a parte ré à citação prevista no art. 880 da CLT. Com o descumprimento do acordo, devidamente comprovado pela parte autora, fica requerida expressamente a execução, na forma do art. 878, da CLT. Não localizados bens pelas ferramentas judiciais, será expedida certidão de crédito arquivando-se com baixa. Custas processuais a cargo da parte autora, no valor de R$80,00, com isenção. Intimem-se. Rio de Janeiro, 4 de setembro de 2026. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLERISTON DA COSTA NASCIMENTO
TRT1 · 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d43eba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Retire-se de pauta. Homologo o acordo noticiado pelas partes no ID 7d60eeb, no valor líquido de R$4.000,00, em única parcela, na data e em depósito bancário informados na petição em apreço, itens 1 e 2. Multa por descumprimento em 20%, como acordado, item 3. Quitação total quanto ao extinto contrato de emprego e à reclamação trabalhista, como fixado na petição de acordo, item 4. O valor do acordo é integralmente indenizatório, como fixado na petição em análise, item 5. Desnecessária a expedição de ofícios. A segunda reclamada é excluída do processo, item 8. As demais cláusulas pactuadas integram a homologação. As partes deverão noticiar o cumprimento do acordo no prazo de 30 dias depois do pagamento da última parcela. As partes ficam cientes que na hipótese de inadimplemento, devidamente comprovado com extrato bancário mensal, implicará a execução através de penhora online, renunciando a parte ré à citação prevista no art. 880 da CLT. Com o descumprimento do acordo, devidamente comprovado pela parte autora, fica requerida expressamente a execução, na forma do art. 878, da CLT. Não localizados bens pelas ferramentas judiciais, será expedida certidão de crédito arquivando-se com baixa. Custas processuais a cargo da parte autora, no valor de R$80,00, com isenção. Intimem-se. Rio de Janeiro, 4 de setembro de 2026. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GRANDI CITTA ENGENHARIA LTDA
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA